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segunda-feira, 20 de setembro de 2010

alô alô, ii (adenda segunda)


Como sucede habitualmente, a acta da sessão anterior da assembleia municipal foi apreciada e aprovada na sessão de tal órgão realizada no dia três deste mês, a sessão imediata depois de vinte e cinco de junho último. Verificando o que consta aí em relação ao período de intervenção reservada ao público, nota-se que foi lavrado que após uma intervenção minha e em reacção a ela o presidente da câmara municipal apresentou um parecer jurídico, que é transcrito na acta (vide acta da assembleia municipal de 25.06.2010, pp. 74-79). É falso que o presidente da câmara municipal tenha feito a apresentação do parecer referido, seja nesse momento, seja em momento anterior. Naquele momento, a par de outras considerações feitas por ele, o que houve foi menção à existência de tal parecer, menção que repetiu outra feita aquando as apreciação e votação da matéria inscrita nos pontos 2.09 a 2.15 da ordem de trabalhos da sessão da assembleia municipal (vide ibidem, pp. 54-67). Portanto não houve apresentação - ou acto que se possa classificar como tal - de qualquer parecer jurídico. Mais. Seria absurdo e ridículo se, como pretendido por quem lavrou e aprovou a acta, o presidente da câmara municipal tivesse apresentado o parecer em causa apenas no final da sessão da assembleia municipal, quando antes é que era justificado, oportuno e útil fazê-lo, no sentido em que esse parecer era um elemento que condicionava supostamente a votação em vários pontos da ordem de trabalhos. Segundo a redação dada à acta, o que ficou assente foi que o presidente da câmara municipal apresentou extemporaneamente o parecer referido e apenas porque alguém que não tem assento na assembleia municipal denunciou o esquema e o enredo subjacente. Embora o caso seja suficientemente grave, não foi isso que aconteceu.

Não obstante este modo de amanhar actas - que inventa em vez de proceder ao registo histórico, conforme os factos -, ainda bem que alguém decidiu estampar o parecer jurídico na acta mencionada. Porque permite constatar que a encomenda de tal parecer constituiu uma operação de queimar dinheiro do município. Porquê? Porque ao solicitarem o parecer não informaram que o município tinha a capacidade de endividamento de prazos médio e longo esgotada - quando, na prática, os acordos de pagamento objecto de apreciação jurídica visavam transformar dívida de prazo curto em dívida de prazo médio -, não informaram que pretendiam transformar dívidas de uma empresa municipal a terceiros - feitas ao abrigo de um contrato-programa entre o município e tal empresa municipal - em dívidas do município a esses mesmos terceiros - como se o tal contrato-programa não existisse e não produzisse efeitos -, não informaram que o prazo médio de pagamento do município a credores era superior a seis meses - o que obriga a um processo de saneamento financeiro do município por via de contracção de empréstimo bancário - e não informaram que os acordos de pagamentos haviam sido remetidos à assembleia municipal para ratificação - competência que tal órgão não tem. Neste sentido não surpreende que no âmbito do parecer não tenham sido considerados elementos fundamentais para fazer uma apreciação de direito do esquema congeminado pelo pessoal do ps na câmara municipal. O que significa que o parecer a que o presidente da câmara municipal fez alusão como caução jurídica das diversas operações do esquema é somente mais uma peça do enredo e inútil. Bem vistas as coisas, não serviu para mais do que um acto de ilusionismo. É que afirmar que tal parecer ampara juridicamente o esquema proposto pelo pessoal do ps na câmara municipal é o mesmo que, com base num parecer médico, que atesta o estado impecável dos tornozelos e dos joelhos de alguém, afirmar que tal alguém pode caminhar à vontade, apesar de sofrer de paraplegia. Em suma, mais um disparate com custos para o município que os responsáveis por ele não suportam com a carteira própria. Antes também era assim. A diferença maior é que o pessoal do psd revelava ou simulava não ter consciência do estado desgraçado das finanças municipais.

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