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quinta-feira, 29 de abril de 2010

o princípio básico da separação dos gabinetes de apoio

Ainda em relação à estrutura orgânica e funcional nova proposta para o município, segundo a peça publicada no Notícias de Ourém (n.º 3772, 23.abril.2010, p. 8), o «gabinete de apoio à assembleia municipal» passará a ter «ligação directa» ou a «reportar», num plano de subordinação - pois é nesse plano que estão todas as outras unidades orgânicas e funcionais referidas no caso -, ao presidente da câmara municipal. Se for verdade, isto pura e simplesmente não faz sentido, é uma aberração. Sem mais, basta atentar que a assembleia municipal é um órgão com eleição, competências e funções próprias, sem subordinação à câmara municipal ou ao presidente da câmara municipal, pelo que resulta óbvio que, se o «gabinete de apoio à assembleia municipal» tiver «ligação directa» ou «reportar» ao presidente da câmara municipal nos termos em que as demais unidades orgânicas e funcionais mencionadas, ficaria sob risco o princípio da independência dos órgãos municipais. Para além disto - e justamente para obviar ao risco enunciado antes -, a lei que regula as competências e o funcionamento dos órgãos das autarquias locais - a lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro -, no n.º 1 do artigo 52.º-A -, estipula que “a assembleia municipal, dispõe, sob orientação do respectivo presidente, de um núcleo de apoio próprio, composto por funcionários do município, nos termos definidos pela mesa, a afectar pelo presidente da câmara municipal”. O que, enfim, é diferente, bastante diferente, do cenário reportado na notícia referida, cenário que, aliás, contrasta com o que existe actualmente.

2 comentários:

V.V. disse...

Um abraço pá!
Continua aí a dar com força!

Anónimo disse...

Então?................Novidades....