páginas

Mostrar mensagens com a etiqueta nota. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta nota. Mostrar todas as mensagens

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

cuidado com as imitações


Por causa do modo como exerce a inteligência e a prudência, Casimiro Baltazar da Conceição é um cidadão exemplar. Quem não o conhece pode ouvir a história dele aqui. Portanto, alerta.
Anteontem, o juízo de comércio do tribunal judicial da comarca de Santarém decidiu o encerramento do processo n.º 189/14.1TBVNO, referente à insolvência de quem está como presidente da câmara municipal. Tal decisão decorre do facto de ter sido proferido despacho inicial a declarar a exoneração do passivo restante, para determinar o começo do período de cinco anos após o encerramento de tal processo - chamado período de cessão -, em que o rendimento disponível que o devedor venha a auferir acima do equivalente a dois salários mínimos por mês deve ser entregue ao fiduciário que foi nomeado para o efeito.
Entretanto começou a ser soprado - é provável que, começada a surdina, não demorem a soar as trompas do engano - que, se aqueles despachos tivessem acontecido antes da data da realização das eleições autárquicas recentes, teria sido possível que o candidato do ps a presidente da câmara municipal tivesse sido quem foi considerado inelegível por várias decisões judiciais, a última das quais expressa no acórdão do tribunal constitucional n.º 532/2017.
Se de nada mais grave - e porque, como soi dizer-se, as cadelas apressadas parem cães cegos -, aquele sopro padece da cegueira própria da precipitação. É que convém não esquecer a jurisprudência existente sobre a matéria e que se impõe neste caso, nomeadamente o acórdão do tribunal constitucional n.º 553/2013, que definiu os termos de referência, reiterados num conjunto significativo de decisões judiciais posteriores, deste modo: “privado o insolvente, até ao termo do período de cessão, da disposição, pelo menos em parte, dos seus rendimentos disponíveis, pois cometida a sua gestão a um fiduciário, de acordo com a lei e a decisão judicial de admissão liminar do pedido de exoneração do passivo restante, e obrigado o insolvente ao cumprimento de várias condições quanto a esse património, no mesmo período, não parecem reunidas as condições para afastar a inelegibilidade estabelecida no artigo 6.º, n.º 2, alínea a) da LEOAL [- lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais -] (...), não obstante o encerramento do processo de insolvência”. O que significa que, enquanto durar o período de cessão e não for proferida decisão final sobre a exoneração do passivo restante, permanece a inelegibilidade de qualquer pessoa para os órgãos autárquicos.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

do afã que escava na insolvência


Alguém sabe que quem, por estar insolvente, foi impedido por lei de ser candidato a presidente da câmara municipal pelo ps, votou, na condição de deputado, a favor do diploma que gerou a lei referida?
Votou na generalidade, primeiro. Prova documental aqui. Na página 3 verifica-se a presença de tal quem no plenário da assembleia da república, na página 33 verifica-se que a proposta de lei n.º 34/VIII - de que resultou a lei que regula a eleição dos órgãos das autarquias locais - a lei orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto - foi aprovada na generalidade com o voto favorável dos deputados do ps e, em consequência, baixou à comissão parlamentar primeira, a comissão de assuntos constitucionais, direitos, liberdades e garantias. O mesmo sucedeu, depois, na votação final global do diploma. Prova documental aqui. A presença de tal quem está atestada na página 3, o voto favorável dos deputados do ps está atestado na página 58.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

resistir à gravidade com seis pernas



Há dez anos, manhã bruta, derrubaram o depósito de água que existia junto ao edifício sede do município. Há memória disso, o que sobra.

domingo, 24 de janeiro de 2016

ourém - presidenciais, 24 de janeiro de 2016



fonte: SGMAI/MAI

domingo, 4 de outubro de 2015

ourém - legislativas, 4 de outubro de 2015



fonte: SGMAI/MAI

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

espécie de saga (a continuação anunciada)


Hoje, pela sétima vez, dirigi-me ao edifício sede do município com o objectivo de recolher cópia integral dos relatórios de auditoria e anexos respectivos produzidos pela deloitte & associados, sa, no âmbito de um serviço contratado pelo município. Em violação da lei que regula o acesso à documentação das entidades públicas - portanto em ofensa a um direito decorrente de tal lei e consignado a qualquer pessoa -, até à data o requerimento por escrito que apresentei não tinha tido resposta. Fui recebido pela vereadora Lucília Vieira que me informou que a documentação que pretendo ainda não é pública. O que, como não custa perceber, está em consonância com as palavras seguintes do presidente da câmara municipal, “a auditoria foi apresentada em pormenor à câmara municipal e à assembleia municipal como todos sabem” (in notícias de ourém, n.º 3797, 29.outubro.2010, p. 9). Como é que o que o presidente da câmara municipal afirma que já apresentou em pormenor aos órgãos colegiais do município - e está exposto em actas de tais órgãos e foi reportado pela comunicação social - ainda não é público e permanece sob sequestro é que não se percebe. O que se percebe é que uma coisa é a política, outra coisa é o ranço que emana de alguns modos de fazer política. Seja como for, a confirmar-se a informação prestada pela vereadora Lucília Vieira, o que pretendo e requeri chegará às minhas mãos no próximo dia 14, data em que será realizada uma sessão extraordinária da câmara municipal e, pelos vistos, tornará a ser apresentado o que o presidente da câmara municipal já apresentou, tornando uma segunda vez público o que o pessoal do ps no executivo do município pretende que ainda não é público. A coerência e a transparência são tantas que até ofuscam.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

espécie de saga (com continuação anunciada)


No dia 5 do mês corrente dirigi-me ao edifício sede do município onde solicitei uma cópia integral dos relatório de auditoria e anexos respectivos resultantes do serviço contratado pelo município à deloitte & associados, sa. No momento não me foi facultada tal cópia. Fui informado de que o que havia solicitado implicava aceder a documentação que estava no gabinete da vereadora Lucília Vieira, ela não estava presente - portanto não era possível aceder a tal documentação - e que estava em curso a transferência do pelouro das finanças para o presidente da câmara municipal - o que abrangeria a transferência da responsabilidade sobre o que eu havia pedido -, motivo por que, consumada a transferência referida, na semana seguinte seria possível ser-me facultado o que pretendia.

Exactamente uma semana depois, no dia 12, tornei a dirigir-me ao edifício sede do município, tornei a solicitar o mesmo, acrescentando que na semana anterior já lá havia estado e informando sobre quem me havia atendido. Após espera demorada, fui informado de que também naquele dia não podia ser satisfeito o meu pedido por a vereadora Lucília Vieira estar ausente. Foi-me proposto que voltasse na segunda-feira seguinte - dia 15 -, data em que ela deixar-me-ia consultar a informação por mim solicitada. Retorqui, não queria apenas consultar a informação, pretendia uma cópia dessa informação. Fui informado de que tal cópia ser-me-ia facultada na circunstância. Expus ainda que talvez não me fosse possível deslocar-me ali nas segunda e terça-feira seguintes. Em consequência foi-me dito que, com excepção de quinta-feira, dia da semana em que Lucília Vieira não está geralmente presente ali, poderia voltar quando me fosse possível e então seria atendido. Neste seguimento - e por precaução, dado ser a segunda vez que estava a pedir o mesmo - referi que deixaria ali um requerimento por escrito do que pretendia, o que, acto contínuo, fiz.

Voltei hoje, dia 19. Tornei a apresentar o motivo da minha presença ali, exibindo cópia do requerimento por escrito que havia entregue na semana anterior, há exactamente uma semana. A resposta que obtive foi que o requerimento aguarda despacho da vereadora Lucília Vieira. Não fui informado da data exacta ou provável do despacho.

Cinco notas avulsas a propósito disto.

Um. O presidente da câmara municipal declarou publica e reiteradamente que o resultado da auditoria - expresso nos relatório e anexos respectivos elaborados pela deloitte & associados, sa - já foi apresentado tanto em sessão de câmara municipal quanto em sessão de assembleia municipal. Significa isto que o que requeri não é - além de não ter por que ser - cópia de documentação classificada ou sob embargo.

Dois. O relatório da auditoria e os anexos respectivos não são propriedade da vereadora Lucília Vieira e não há motivo de qualquer ordem administrativa, política ou de juízo para que tal documentação esteja em regime cativo e não em arquivo acessível fácil e permanentemente.

Três. Pela informação que me foi prestada no dia 5 último, a transferência do pelouro das finanças já devia estar realizada e, por conseguinte, seria expectável que o requerimento por escrito apresentado por mim não estivesse dependente de despacho da vereadora Lucília Vieira.

Quatro. Estando o requerimento apresentado por mim dependente de despacho da vereadora Lucília Vieira e havendo sido eu informado da disponibilidade de ser-me facultada no dia 15 cópia dos elementos que havia tornado a solicitar (então por escrito) no dia 12 é estranho que hoje, dia 19, ainda esteja por despachar o requerimento que apresentei. Note-se, o prazo legal para resposta ao requerimento por escrito ainda não foi esgotado. Mas, em face da informação que me foi prestada e do facto de já me ter deslocado aos serviços do município por duas vezes com o mesmo objectivo, tinha a expectativa de, à terceira vez, não ser necessário esperar mais para obter o que pretendo.

Cinco. No passado, quando o pessoal do psd tinha o controlo dos órgãos municipais, as poucas vezes que solicitei acesso a informação e cópia de documentação municipal tal foi-me facultado sem demora. Não foi necessário apresentar requerimento por escrito - bastou requerimento oral -, não foi necessário despacho de vereador - bastou ser atendido por alguém funcionário do município -, não foi necessário esperar não sei quantas semanas - o pedido foi processado e obtive resposta no próprio dia ou no dia seguinte -, e não foi necessário andar a dispender recursos - designadamente tempo e paciência - para obter algo que deve estar fácil e permanentemente acessível e a que qualquer munícipe tem direito de aceder.

O presidente da câmara municipal anda para aí apregoar a eficiência dos serviços municipais e a transparência. Neste caso não se vislumbram uma ou outra. Não espanta. A eloquência de guindaste não costuma ser usada para reportar a realidade. E a realidade é a que é. Para a semana lá terei que ir mais uma vez, a quarta, para verificar se se dignam a entregar-me o que solicitei pela primeira vez já lá vão duas semanas. Aceitam-se apostas.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

o calendário luciliano


Palavras da vereadora Lucília Vieira, “assumimos um prazo de pagamento igual para todos, minimizámos o tempo de pagamento e já passámos de seis para quatro meses, sendo que os pagamentos até mil euros são realizados até ao mês seguinte” (in região de leiria, n.º 3827, 23.julho.2010, p. 9). A frase não é longa mas contém uma contradição maior do que um comboio. Como resulta evidente, se os pagamentos até mil euros são realizados até ao mês seguinte - o que significa que os pagamentos de montante além de mil euros não são realizados necessariamente até ao mês seguinte -, o prazo de pagamento não é - por não poder ser - igual para todos. Aliás não há muito tempo o pessoal do ps na câmara municipal promoveu um esquema para permitir diferir e fraccionar o pagamento a credores do município e da srufátima durante cinco anos, prova de que, como patente, ao contrário do que foi afirmado, o prazo de pagamento não é igual para todos. É no mínimo bizarro que perante tal evidência alguém afirme o oposto. Todavia o que merece referência não é tanto a contradição manifesta quanto a declaração de redução da demora dos pagamentos do município, de seis para quatro meses. Pois bem, segundo o tempo contado por lei, no final de junho do ano corrente - isto é, menos de um mês antes de tal declaração ter sido publicada -, o prazo médio de pagamento do município de ourém a credores era de duzentos e trinta e sete dias. Ou seja, quase oito meses, o dobro do que foi afirmado por Lucília Vieira. Coitada da harmonia social do município. Já agora, segundo informação divulgada no princípio de agosto com base no apuramento feito pelo inquérito semestral aos prazos de recebimento declarados pelas empresas de obras públicas, realizado pela federação portuguesa da indústria da construção e obras públicas, o prazo de pagamento do município de ourém a empresas de obras públicas na primavera de 2010 cifrava-se entre os seis e os nove meses (vide público, n.º 7424, 02.agosto.2010, p. 15). O que é que motiva tanto o pessoal do ps na câmara municipal a construir mundos com linguagem de guindaste?

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

olé


Na sessão da assembleia municipal realizada no início deste mês, um deputado municipal do psd perguntou ao presidente da câmara municipal o que havia sucedido com a tourada que tinha sido anunciada com tanto entusiasmo na sessão da assembleia municipal anterior - isto é, dois meses antes da data prevista para o evento. O presidente da câmara municipal esqueceu-se de dar resposta. Após insistência lá referiu que foi ele que ordenou a suspensão do processo por razões de segurança - o que significa a desautorização do vereador que foi anunciado como responsável pelo evento. Em que momento e por que fundamento concreto ditou a ordem?, o presidente da câmara municipal não disse. Limitou-se a uma referência esquiva. Parece que a decisão teve a ver com o facto de ter caído parte de uma bancada amovível num estádio algarvio após um jogo de futebol. Ou seja, em função do que foi dito, caiu uma bancada num estádio em vila real de santo antónio e não houve tourada em ourém. Faz sentido, sabe-se perfeitamente qual é o efeito do bater de asas de uma borboleta a distância longa. E a harmonia social do município über alles. Enfim. Como se não bastasse a ilusão tentada com a omissão de uma explicação circunstanciada sobre o que aconteceu - note-se, um membro de um órgão de controlo e fiscalização da acção do executivo municipal dirigiu uma pergunta ao presidente deste órgão -, ficou a saber-se entretanto que também foi omitido à assembleia municipal que, apesar de não ter havido tourada, há custos e indemnização a pagar pelo município (vide o mirante, n.º 949, 16.setembro.2010, p. 9). Do que resulta que não houve a tourada e não houve a explicação que o presidente da câmara municipal devia (e, porque não dada, continua a dever) à assembleia municipal. Tanta omissão é capaz de ser a transparência a ser gerida pelo pessoal do ps na câmara municipal como geriu o episódio da tourada que não houve mas que há-de ser paga como se tivesse havido, «numa lógica de custos/benefícios». Um guindaste não deixaria a coisa por menos.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

jogos de salão


Factores vários concorrem para a desqualificação da assembleia municipal no concerto orgânico do município, fenómeno que, justamente por efeito dessa desqualificação, tende a ser menos percebido e reconhecido do que o cesarismo municipal, este gerado em parcela não despicienda por aquele fenómeno. Uma parte significativa desses factores decorre do regime jurídico que regula o funcionamento dos órgãos autárquicos, porém outra parte também significativa é a que é definida pelas condições políticas locais - muito marcadas pelas dinâmica e orientações dos partidos políticos, ainda que não só por elas - e, consequentemente, pelo modo como quem tem assento na assembleia municipal assume e desempenha o mandato respectivo. Alguns episódios recentes permitem ilustrar isto.

Um. Na primeira sessão da assembleia municipal deste ano foi aprovada uma comissão para apreciar o regulamento e a tabela de taxas e outras receitas do município (vide acta da assembleia municipal, de 26.02.2010, p. 43). Ora na sessão da assembleia municipal da semana passada, apesar de já terem sido propostas várias alterações a tal regulamento (e mais uma já estar anunciada) pela câmara municipal - o que significa que foi algo tão bem amanhado que pouco depois da aprovação já tem uma série de remendos -, o presidente da câmara municipal acusou o facto de tal comissão não ter sido ainda constituída. Desde a data da aprovação da comissão realizaram-se três sessões da assembleia municipal e rien. Isto revela a leveza e a ligeireza com que matérias graves são tratadas no âmbito desse órgão. E como são encaradas pelos membros do mesmo órgão as deliberações em que revelam iniciativa e o propósito de fazer mais qualquer coisinha. Se sequer dá cumprimento às deliberações próprias, como é que assembleia municipal haveria de ter densidade política maior?

Dois. O ponto derradeiro da ordem de trabalhos de qualquer sessão da assembleia municipal é consignado a intervenções do público. Na maioria das ocasiões, chegado esse ponto, há ninguém para intervir, até porque há raramente público presente a assistir aos trabalhos daquele órgão ou que assista até ao final dos mesmos. Pois sucedeu que na sessão realizada na semana passada, não obstante as várias intervenções de pessoas que estavam na assistência, tal ponto foi transformado em mais um momento de debate entre os representantes do ps e do psd, apesar do apelo do representante do cds-pp para que o regimento do órgão fosse respeitado.

Três. Segundo o titular do mandato da cdu na assembleia municipal, tendo hipótese de marcar presença na sessão desse órgão de sexta-feira última e participado nos trabalhos da mesma, alguém da cdu limitou-se a ir observar o que aconteceu, remetendo-se à condição de olheiro. Motivos? Ainda de acordo com o que foi manifestado por tal titular, “não havia votações em que fosse necessário tomar posição”, motivo de ordem política, e quem o podia substituir na circunstância “não se sentia preparado para essa função sem primeiro conhecer bem o andamento da carruagem”, motivo de ordem pessoal. Deixando de parte o motivo de ordem pessoal - que não deixa de ter dimensão política e causas e consequências no plano político -, importa notar que havia votações e que era necessário tomar posição no âmbito delas, porque as votações são mesmo assim. Isto é insofismável. O que significa que, na prática, a cdu prescindiu de marcar presença na sessão da assembleia municipal referida e de cumprir as incumbências inerentes ao mandato que lhe foi confiado, tendo-se reduzido à condição de vigilante. O que é um bocadito estranho. Se «não havia votações em que fosse necessário tomar posição» e o mandato da cdu “tem um carácter eminentemente testemunhal, de marcar presença, de mostrar que existe alternativa para a alternância” - o que é capaz de não ser muito enquanto missão política municipal - por que raio é que havia de ser necessário haver alguém a cumprir a função de testemunha? Seja como for, percebe-se, a assembleia municipal é a assembleia municipal.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

sintonia


Memória. O ano passado, a candidatura do ps aos órgãos municipais definiu como objectivo a aprovação de projectos de habitação ou empreendimentos particulares em noventa dias. Consequentemente quem implicado em tal candidatura afirmou-o e assumiu-o como compromisso político. Na sessão da assembleia municipal de sexta-feira passada, recordando tal compromisso e aludindo ao acumulado de processos pendentes herdado do mandato anterior, António Gameiro afirmou contentar-se apenas com cento e oitenta dias. Dez meses e a exigência do pessoal do ps em relação à gestão municipal afroxou tanto que agora há quem se satisfaça com a demora da tramitação de processos pelos serviços municipais dobrada em relação ao compromisso assumido politicamente e sufragado. Ora há aqui dois problemazitos. Um. Três meses não são seis meses. Dois. A posição afirmada pelo líder local do ps é acolhida pelos eleitos pelo ps na câmara municipal? Por outras palavras, o prazo de validade do compromisso político assumido há menos de um ano já expirou? Se sim, porquê? Mas não seria inédito se o pessoal do ps na câmara municipal viesse dizer nada ter a ver com as posições afirmadas publicamente por António Gameiro (vide acta da câmara municipal de 17.02.2010, pp. 2-3 e notícias de ourém, n.º 3763, 19.fevereiro.2010, p. 11). Há convergências e coerências políticas que são assim. Mais ou menos como durante os consulados de David Catarino na câmara municipal, em que o psd local, enquanto partido político, foi cingido às condições de máquina eleitoral e de rede para distribuir sinecuras e satisfazer clientela, aquela condição não necessariamente mais destacada do que esta.

o dever ao silêncio da oposição e o direito aos erros e disparates de antes da maioria


Num dos períodos mais crispados da sessão da assembleia municipal realizada na semana passada, sugerindo a defesa das posições afirmadas pelo presidente da câmara municipal, o líder do grupo municipal do ps usou a palavra para recensear um conjunto de erros e disparates da gestão dos mandatos anteriores por conta e responsabilidade do pessoal do psd. Por causa disso e levado pelo entusiasmo, António Gameiro terminou a intervenção a berrar «tenham juízo» e «deviam estar calados». Esta sucessão de imperativos gritados foi dirigida ao grupo municipal do psd, por o líder do mesmo ter apontado um conjunto de contradições - João Moura chamou-lhe «trapalhadas» - da responsabilidade do pessoal do ps na câmara municipal. Duas observações a propósito deste episódio, sintomático.

Um. Por causa do pluralismo e dos direitos consignados às minorias - ou seja, das condições da liberdade -, em democracia é reconhecida e defendida a existência de oposição. Num órgão como a assembleia municipal, nomeadamente quando em sessão, o exercício de oposição faz-se sobretudo através do uso da palavra. Se assim é, fica sem saber-se como é que o responsável maior local do ps, clamando o dever ao silêncio de quem discorda das opções e decisões da maioria socialista na câmara municipal, garante o direito de oposição e as condições do exercício desse direito. É capaz de ser difícil - a palavra adequada é impossível -, não? Ou, por causa do que aconteceu no mandato anterior - e que foi sancionado politicamente nas eleições autárquicas do outono passado -, agora o pessoal do ps arroga-se da faculdade de revogar o alvará de palavra ao pessoal pessoal do psd e impor-lhe como sanção acessória o exílio no silêncio? A que concepção e a que prática de democracia é que isto corresponde? Às mesmas pelas quais, em tutela pretensa - na verdade, pela justificação dada, em abuso político -, o presidente da câmara municipal impediu um vereador do psd de usar a palavra numa sessão da assembleia municipal? Às mesmas pelas quais o presidente da câmara municipal decretou determinados exercícios do direito de oposição como causa das desgraças que destroem, ui, a harmonia social do município? Embora algum pessoal do ps possa julgar ou ter a veleidade de julgar que sim, isto não é cuba, cuja constituição obriga à existência de um coro político a uma só voz, afinado por uma batuta única.

Dois. Embalado na recapitulação dos erros e disparates imputáveis à gestão do pessoal do psd - o que, curioso, em tempo oportuno não impediu ou coibiu o líder local do ps de «apoiar a 1000%» a candidatura de David Catarino, o responsável principal pela maioria de tais erros e disparates, à presidência da entidade regional de turismo leiria-fátima -, António Gameiro acabou por não rebater a argumentação aduzida pelo líder do grupo municipal do psd. Recordando um conjunto de práticas e decisões que justificam juízo negativo - similares a práticas e decisões a que João Moura aludiu da responsabilidade da maioria actual no executivo municipal -, na prática o que António Gameiro fez foi afirmar e reclamar o direito do pessoal do ps na câmara municipal a fazer o mesmo que o pessoal do psd fez antes e chiu. Ou seja, António Gameiro limitou-se a acusar os desatinos da gestão do município sob a égide do pessoal do psd no passado, desatinos semelhantes aos que foram apontados pelo líder grupo municipal do psd à gestão do município agora por conta do pessoal do ps. Ora por mais que se recordem os erros e disparates do passado da responsabilidade do pessoal do psd - que não foram poucos e convém não esquecer -, tal não significa que, só por isso, as críticas dirigidas por gente do psd à acção da maioria actual do ps na câmara municipal não façam sentido ou não tenham fundamento. Mais. A recordação dos erros e disparates do passado - que, reitere-se, não foram poucos e convém não esquecer -, não ilude - antes revela - que repetir tais erros e disparates é continuar no passado, sequer é regressar a esse tempo. Pelo que ter juízo é capaz de ser também perceber isto.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

mesa um


Alguém passou por ourém, comeu no restaurante mesa um e apreciou o que lhe foi servido. Parabéns ao António Martins.

quarta-feira, 28 de abril de 2010

no tempo em que na cabeça de alguém 500 vezes 10€ dava mais ou menos 5.000€ e no pasava nada

Foi apresentado na segunda-feira passada o anuário financeiro dos municípios portugueses, referente ao exercício de 2008. Ourém destaca-se entre os municípios em que a liquidez financeira foi menor (p. 140) e em que a relação entre as dívidas a fornecedores e as receitas foi maior (pp. 164 e 166). O problema que se sabia.