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sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

espécie de saga (a continuação anunciada)


Hoje, pela sétima vez, dirigi-me ao edifício sede do município com o objectivo de recolher cópia integral dos relatórios de auditoria e anexos respectivos produzidos pela deloitte & associados, sa, no âmbito de um serviço contratado pelo município. Em violação da lei que regula o acesso à documentação das entidades públicas - portanto em ofensa a um direito decorrente de tal lei e consignado a qualquer pessoa -, até à data o requerimento por escrito que apresentei não tinha tido resposta. Fui recebido pela vereadora Lucília Vieira que me informou que a documentação que pretendo ainda não é pública. O que, como não custa perceber, está em consonância com as palavras seguintes do presidente da câmara municipal, “a auditoria foi apresentada em pormenor à câmara municipal e à assembleia municipal como todos sabem” (in notícias de ourém, n.º 3797, 29.outubro.2010, p. 9). Como é que o que o presidente da câmara municipal afirma que já apresentou em pormenor aos órgãos colegiais do município - e está exposto em actas de tais órgãos e foi reportado pela comunicação social - ainda não é público e permanece sob sequestro é que não se percebe. O que se percebe é que uma coisa é a política, outra coisa é o ranço que emana de alguns modos de fazer política. Seja como for, a confirmar-se a informação prestada pela vereadora Lucília Vieira, o que pretendo e requeri chegará às minhas mãos no próximo dia 14, data em que será realizada uma sessão extraordinária da câmara municipal e, pelos vistos, tornará a ser apresentado o que o presidente da câmara municipal já apresentou, tornando uma segunda vez público o que o pessoal do ps no executivo do município pretende que ainda não é público. A coerência e a transparência são tantas que até ofuscam.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

espécie de saga (com continuação anunciada)


No dia 5 do mês corrente dirigi-me ao edifício sede do município onde solicitei uma cópia integral dos relatório de auditoria e anexos respectivos resultantes do serviço contratado pelo município à deloitte & associados, sa. No momento não me foi facultada tal cópia. Fui informado de que o que havia solicitado implicava aceder a documentação que estava no gabinete da vereadora Lucília Vieira, ela não estava presente - portanto não era possível aceder a tal documentação - e que estava em curso a transferência do pelouro das finanças para o presidente da câmara municipal - o que abrangeria a transferência da responsabilidade sobre o que eu havia pedido -, motivo por que, consumada a transferência referida, na semana seguinte seria possível ser-me facultado o que pretendia.

Exactamente uma semana depois, no dia 12, tornei a dirigir-me ao edifício sede do município, tornei a solicitar o mesmo, acrescentando que na semana anterior já lá havia estado e informando sobre quem me havia atendido. Após espera demorada, fui informado de que também naquele dia não podia ser satisfeito o meu pedido por a vereadora Lucília Vieira estar ausente. Foi-me proposto que voltasse na segunda-feira seguinte - dia 15 -, data em que ela deixar-me-ia consultar a informação por mim solicitada. Retorqui, não queria apenas consultar a informação, pretendia uma cópia dessa informação. Fui informado de que tal cópia ser-me-ia facultada na circunstância. Expus ainda que talvez não me fosse possível deslocar-me ali nas segunda e terça-feira seguintes. Em consequência foi-me dito que, com excepção de quinta-feira, dia da semana em que Lucília Vieira não está geralmente presente ali, poderia voltar quando me fosse possível e então seria atendido. Neste seguimento - e por precaução, dado ser a segunda vez que estava a pedir o mesmo - referi que deixaria ali um requerimento por escrito do que pretendia, o que, acto contínuo, fiz.

Voltei hoje, dia 19. Tornei a apresentar o motivo da minha presença ali, exibindo cópia do requerimento por escrito que havia entregue na semana anterior, há exactamente uma semana. A resposta que obtive foi que o requerimento aguarda despacho da vereadora Lucília Vieira. Não fui informado da data exacta ou provável do despacho.

Cinco notas avulsas a propósito disto.

Um. O presidente da câmara municipal declarou publica e reiteradamente que o resultado da auditoria - expresso nos relatório e anexos respectivos elaborados pela deloitte & associados, sa - já foi apresentado tanto em sessão de câmara municipal quanto em sessão de assembleia municipal. Significa isto que o que requeri não é - além de não ter por que ser - cópia de documentação classificada ou sob embargo.

Dois. O relatório da auditoria e os anexos respectivos não são propriedade da vereadora Lucília Vieira e não há motivo de qualquer ordem administrativa, política ou de juízo para que tal documentação esteja em regime cativo e não em arquivo acessível fácil e permanentemente.

Três. Pela informação que me foi prestada no dia 5 último, a transferência do pelouro das finanças já devia estar realizada e, por conseguinte, seria expectável que o requerimento por escrito apresentado por mim não estivesse dependente de despacho da vereadora Lucília Vieira.

Quatro. Estando o requerimento apresentado por mim dependente de despacho da vereadora Lucília Vieira e havendo sido eu informado da disponibilidade de ser-me facultada no dia 15 cópia dos elementos que havia tornado a solicitar (então por escrito) no dia 12 é estranho que hoje, dia 19, ainda esteja por despachar o requerimento que apresentei. Note-se, o prazo legal para resposta ao requerimento por escrito ainda não foi esgotado. Mas, em face da informação que me foi prestada e do facto de já me ter deslocado aos serviços do município por duas vezes com o mesmo objectivo, tinha a expectativa de, à terceira vez, não ser necessário esperar mais para obter o que pretendo.

Cinco. No passado, quando o pessoal do psd tinha o controlo dos órgãos municipais, as poucas vezes que solicitei acesso a informação e cópia de documentação municipal tal foi-me facultado sem demora. Não foi necessário apresentar requerimento por escrito - bastou requerimento oral -, não foi necessário despacho de vereador - bastou ser atendido por alguém funcionário do município -, não foi necessário esperar não sei quantas semanas - o pedido foi processado e obtive resposta no próprio dia ou no dia seguinte -, e não foi necessário andar a dispender recursos - designadamente tempo e paciência - para obter algo que deve estar fácil e permanentemente acessível e a que qualquer munícipe tem direito de aceder.

O presidente da câmara municipal anda para aí apregoar a eficiência dos serviços municipais e a transparência. Neste caso não se vislumbram uma ou outra. Não espanta. A eloquência de guindaste não costuma ser usada para reportar a realidade. E a realidade é a que é. Para a semana lá terei que ir mais uma vez, a quarta, para verificar se se dignam a entregar-me o que solicitei pela primeira vez já lá vão duas semanas. Aceitam-se apostas.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010


Embora tarde e em iniciativa reactiva - portanto mal mas menos mal -, sábado passado, no museu municipal de ourém, realizou-se - e bem - uma conferência sobre o movimento republicano em ourém e Artur de Oliveira Santos. Abaixo podem ser ouvidas as duas comunicações que animaram e marcaram a noite, a de José Manuel Poças das Neves, primeiro, e a de Sérgio Ribeiro, depois. Ambos consentiram a gravação e a difusão em diferido das intervenções que fizeram, o que, junto com o trabalho que tiveram e apresentaram, justifica agradecimento e louvor.

José Manuel Poças das Neves, Vila Nova de Ourém e a implantação da república.

Sérgio Ribeiro, Artur de Oliveira Santos.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

um ano de muito do mesmo, crónica de um exemplo, i


(súmula)
Há aproximadamente um ano, na excitação da campanha eleitoral autárquica, o pessoal do ps - com Paulo Fonseca à frente, avançado e proposto como mosqueteiro - execrava a «política irresponsável e incompetente» assim como as «opções camarárias de difícil interpretação e de eficácia ruinosa para a nossa terra» da responsabilidade do pessoal do psd. O que sugeria a consciência da necessidade de mudar os termos e o modo da gestão municipal. Ainda no mesmo sentido - de afirmação da alternativa política e da intenção de ruptura com o status quo - apontava uma das «medidas de referência para a mudança» então assumida e apregoada pelo pessoal do ps, «ouvir os cidadãos». Entretanto houve eleições autárquicas e a maioria na câmara municipal mudou - deixou de ser do psd, passou a ser do ps. No entanto, corrido um ano do mandato em curso, constata-se que a gestão municipal continua a pautar-se sobretudo pela cartilha antiga. Embora não sejam poucos os exemplos que permitem ilustrar isto, os casos e os enredos relacionados com os centros escolares que o pessoal do ps na câmara municipal pretende construir no brejo, para servir a freguesia do olival, e em fontaínhas de seiça, para servir as freguesias de alburitel e seiça, são sintoma e paradigma evidentes do tanto que subsiste em atitudes, manias, vícios e modos que enformam as decisões no plano municipal. Se tais casos tivessem sido conduzidos por David Catarino não haveria de notar-se diferença relevante. Neles abundam as contradições e incoerências, a opacidade, a linguagem de guindaste e o ilusionismo, a soberba do mando, os ziguezagues e a incapacidade de justificar no plano do juízo as decisões tomadas, o que sugere que tais decisões foram o resultado de processos sem as qualificação e abertura necessárias a uma estratégia de desenvolvimento local consequente. Como há já um acumulado de evidência empírica significativo - e porque, embora ambos embrulhados à moda antiga, os casos referidos são diferentes -, seguem algumas notas com detalhe maior e análise dedicada.

sexta-feira, 15 de outubro de 2010


suspiro. a propósito da reacção de Sérgio Ribeiro a isto - como se fosse assunto envolvendo oureenses -, começo pelo fantasma mais a jeito.

não se sabe muito sobre Nicky Florentino mas sabe-se o suficiente, que não viveu, não vive e não tem intenção de viver de ourém, não é e não tem intenção de (ou motivo por que) ser homónimo de Sérgio Ribeiro e, se for, será conterrâneo dele apenas pelo facto de existir também na blogosfera, não pela partilha de qualquer chão ou terra com ele, porque tal Nicky Florentino não existe, não tem intenção de existir e tem a consciência de não necessitar de existir em figura de gente. à cautela e para precisar, aproveito para referir - em mais uma repetição minha - que o que é assento meu ou afirmação minha no espaço público está associado à etiqueta Sérgio Faria (ou a alguma que sugira esta, como sf ou sfaria) e a nenhuma outra. não uso personagens (ou modo diferente) para assentar ou afirmar publicamente o que assento ou afirmo em nome próprio. este princípio é assim desde o princípio do albergue dos danados e há muito tempo que manifestei e confiei a orientação decorrente de tal princípio a Sérgio Ribeiro, princípio e orientação que nunca foram segredo. desconheço o motivo por que neste post ele revela ignorar tal facto e atribui à minha pessoa o assento de uma personagem de um blog de personagens más e que se pretendem más, blog em relação ao qual sou responsável mas nada mais do que isso.

outro fantasma, este com braços. afirmou Sérgio Ribeiro que não encontrou a justificação para a atribuição do nobel da paz deste ano até a ter encontrado no post referido de Nicky Florentino. está bem e está mal. dois pontos sobre isto. um. em ourém - na china não sei, li que não - a justificação está disponível e acessível desde o momento em que foi feito o anúncio público de tal prémio em oslo. no parágrafo inicial da declaração feita então está contida a parte fundamental da justificação. segundo o que está expresso aí - segue em tradução -, “o comité nobel norueguês crê há muito tempo que existe uma relação próxima entre os direitos humanos e a paz”. porquê? porque - continua em tradução - “tais direitos são um pré-requisito para a fraternidade entre as nações”. neste sentido o nobel da paz deste ano foi atribuído a quem foi - ainda em tradução - “pelo seu combate longo e não violento em prol dos direitos humanos fundamentais na china”. independentemente do resultado da demanda de Sérgio Ribeiro, como é possível constatar a justificação existe em alcance fácil e em termos que não são inéditos. dois. pretende Sérgio Ribeiro que teria sido posto no post de Nicky Florentino que “o laureado do prémio nobel da paz [deste ano] foi-o por estar «encarcerado por apelar às condições de liberdade dos chineses»”. falso. isto é um arranjo que não respeita o que está expresso em tal post. porque, sem distorcer e parafraseando Sérgio Ribeiro, o que Nicky Florentino assentou foi que «o laureado com o prémio nobel da paz deste ano foi-o por apelar às condições de liberdade dos chineses». o «estar encarcerado» é - chinesice - uma consequência de «apelar às condições de liberdade dos chineses» ou, se se quiser em palavras de comité - embora não do comité central do pcp -, do «combate longo e não violento em prol dos direitos humanos fundamentais na china», motivo declarado da atribuição recente do nobel da paz a 刘晓波 ou, nome romanizado, Liu Xiaobo.

adiante e passo trás. anda cá coisa, deixa ver, talvez não seja fantasma. merece atenção esta oração de Sérgio Ribeiro, «aquele chinês que está preso por razões chinesas», porque é um programa todo de desprezo pela liberdade de outrem, a que, se não falho a leitura, acresce a declaração de ignorância geral em relação às tais «razões chinesas» pelas quais «aquele chinês está preso». não sei se a malta só pode ter conhecimento das «razões chinesas» pelas quais «aquele chinês está preso» caso sejam noticiadas pelo avante!. porque leio raramente o jornal oficial do pcp - e não domino mandarim -, o meu cérebro de marioneta toldado por uma conspiração muito bem urdida e operacionalizada por interesses gananciosos dispõe-me a admitir como fiável informação estampada em pasquins da entente burguesa, o que é um modo de a besta capitalista sublimar o efeito de exploração de que sou vítima. em vocabulário marxiano a este mal de que padeço - estupidez - chama-se alienação. e que conhecimento de tais «razões chinesas» podem ter os alienados e não bafejados pelo juízo puro e preclaro de quem pretende arrumar o mundo através da ditadura do proletariado? se a tradução não falha, «aquele chinês está preso» por causa de - seguem palavras anunciadas como oficiais, portanto camaradas - «actividades de incitamento, como espalhar rumores e difamar o governo, destinadas à subversão do estado e ao derrube do sistema socialista nos próximos anos». traduzindo de chinês para português - admito que a tradução avalizada pelo pcp não seja tão liberal e tão infiel ao messianismo histórico da causa fraterna da casa -, «aquele chinês está preso» porque defende e afirma o princípio da liberdade para os chineses e mais umas tretas ou nugas que costumam estar associadas à democracia, conforme manifestado na carta 08. como é óbvio, não obstante isto, não sei se é possível alguém admitir ou sentir que conhece as «razões chinesas» por que «aquele chinês está preso». não é de descartar a hipótese de suceder com tais «razões chinesas» o mesmo que, para Sérgio Ribeiro, sucedeu com a justificação do nobel da paz deste ano, não se encontram. porque o atordoamento provocado pela alienação é o que é - põe-nos a ver coisas que não existem, a não ver coisas que existem e raios assim -, cuidado e nunca fiando, o melhor é admitir a posição de Sérgio Ribeiro, que nada se sabe sobre o assunto. e Sanches pode dar mais uma volta de contentamento no túmulo, porque subsistem discípulos da instância irónica refinada que apregoou - quod nihil scitur - ou mais ou menos isso.

ainda sobre o absurdo e o espectro da e naquela oração lavrada por Sérgio Ribeiro. em coerência o mesmíssimo discurso poderia ter sido produzido quando e em relação às vezes em que ele foi preso durante a noite longa do estado novo. porquê? porque Sérgio Ribeiro - «aquele português» - foi preso por «razões portuguesas», discutíveis, claro está, apenas quando a propaganda ou a censura do regime permitissem um conhecimento delas, de preferência através de declaração oficial das autoridades em exercício - a pide, por exemplo -, em papel selado, daquele azul com vinte e cinco linhas, para valer e não suscitar dúvidas, ainda que talvez não fosse de descurar a autenticação de tal declaração pelo notário de escala.

mais uma observação para sacudir fantasmas. ainda bem que Sérgio Ribeiro invocou o estatuto do pcp para corrigir Nicky Florentino na definição do pcp como vanguarda. porque merece atenção o n.º 2 do artigo 3.º de tal estatuto, que reza assim: “o partido comunista português considera indissociáveis e complementares as suas tarefas nacionais e os seus deveres internacionalistas. orienta os seus membros e a sua actividade no espírito do internacionalismo proletário, da cooperação entre os partidos comunistas e entre as forças revolucionárias e progressistas, da solidariedade para com os trabalhadores dos outros países e para com os povos em luta contra a exploração e a opressão política, social e nacional, contra o imperialismo, o colonialismo e o neocolonialismo, o racismo, a xenofobia e o fascismo - pela liberdade, a democracia, o progresso social, a independência nacional, a paz e o socialismo”. lendo a parte sublinhada - o sublinhado é da minha responsabilidade - e atendendo à declaração de motivos apresentada pelo comité nobel norueguês, que sentido faz a nota do pcp sobre a atribuição do nobel da paz deste ano? faz o sentido que resulta dos significados que a idiossincrasia comunista concede a «luta contra a opressão política», «liberdade» e «democracia». significados que, não haja ilusões - ó famélicos da terra -, não são equivalentes aos das categorias decorrentes da experiência histórica da união dos alienados de todo o mundo, experiência e união degeneradas e infames que a revolução certa há-de resolver como deve ser, só tarda.

em suma, voltando à gravidade de ourém, resultaram do processo histórico e há actualmente condições de liberdade - materializadas em património a preservar, a estender a quem não o tem e a legar a quem há-de vir - que são demasiado o resultado de luta demorada, não terminada e com custos elevados em unidades de sangue para que sejam desconsideradas ou desprezadas. neste sentido a nota do pcp sobre a atribuição do nobel da paz deste ano é mais um exemplo, de um rol longo, da desconsideração e do desprezo em relação ao combate pela liberdade e ao sofrimento decorrente desse combate de quem não quer e não quer querer a ditadura que os comunistas assumem como imprescindível para alcançar uma sociedade «em que o desenvolvimento livre de cada um é a condição para o desenvolvimento livre de todos». se não achasse piada ao contorcionismo dos comunistas - Sérgio Ribeiro, um oureense, incluído -, que pretendem alcançar um mundo solto, solto completamente, por via da ditadura - é assim que ditam o catecismo antigo e os profetas pelos quais se orientam -, nada disto teria sido assente aqui. claro que alguém pode confundir o que uma personagem escreve com o que eu escrevo e, embalado, desconfiar «alguma má vontade, quiçá preconceito», da minha parte em relação ao pcp e tal. como a entendo, a liberdade serve também para isso, confusão e desconfiança. mas o que ensaiei aqui foi sobretudo a declaração da intenção de ser livre e que os outros também tenham a oportunidade de ser o que tenciono ser. inclusive na china. e todos. inclusive a pessoa que foi laureada com o nobel da paz este ano. recuso emprestar acordo ou força a quaisquer orientação, declaração ou acção que, seja por que motivo, critério ou sentido de ordem política for, admite ou propõe a redução ou a perda das condições fundamentais da liberdade de quem quer que seja. porque entendo que é já demasiado tarde para, mudando o que importa mudar - ainda no sentido da liberdade e da igualdade de oportunidades -, continuar a não respeitar-se cada pessoa do mundo e a liberdade dela.

o fantasma final. Nicky Florentino não aprova, não concorda e nada tem a declarar sobre o que escrevi aqui. ainda assim obrigou-me a escrever a frase anterior. é a liberdade que posso.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

o calendário luciliano


Palavras da vereadora Lucília Vieira, “assumimos um prazo de pagamento igual para todos, minimizámos o tempo de pagamento e já passámos de seis para quatro meses, sendo que os pagamentos até mil euros são realizados até ao mês seguinte” (in região de leiria, n.º 3827, 23.julho.2010, p. 9). A frase não é longa mas contém uma contradição maior do que um comboio. Como resulta evidente, se os pagamentos até mil euros são realizados até ao mês seguinte - o que significa que os pagamentos de montante além de mil euros não são realizados necessariamente até ao mês seguinte -, o prazo de pagamento não é - por não poder ser - igual para todos. Aliás não há muito tempo o pessoal do ps na câmara municipal promoveu um esquema para permitir diferir e fraccionar o pagamento a credores do município e da srufátima durante cinco anos, prova de que, como patente, ao contrário do que foi afirmado, o prazo de pagamento não é igual para todos. É no mínimo bizarro que perante tal evidência alguém afirme o oposto. Todavia o que merece referência não é tanto a contradição manifesta quanto a declaração de redução da demora dos pagamentos do município, de seis para quatro meses. Pois bem, segundo o tempo contado por lei, no final de junho do ano corrente - isto é, menos de um mês antes de tal declaração ter sido publicada -, o prazo médio de pagamento do município de ourém a credores era de duzentos e trinta e sete dias. Ou seja, quase oito meses, o dobro do que foi afirmado por Lucília Vieira. Coitada da harmonia social do município. Já agora, segundo informação divulgada no princípio de agosto com base no apuramento feito pelo inquérito semestral aos prazos de recebimento declarados pelas empresas de obras públicas, realizado pela federação portuguesa da indústria da construção e obras públicas, o prazo de pagamento do município de ourém a empresas de obras públicas na primavera de 2010 cifrava-se entre os seis e os nove meses (vide público, n.º 7424, 02.agosto.2010, p. 15). O que é que motiva tanto o pessoal do ps na câmara municipal a construir mundos com linguagem de guindaste?

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

acordar Montesquieu


Houve e haverá para aí tanta negociação, aquisição, permuta e expropriação de terrenos em nome do município - inclusive naquele segmento famigerado entre avenidas em fátima - que é capaz de não ser desaconselhado criar e constituir um grupo de trabalho ou uma comissão na assembleia municipal para apreciar e avaliar o quê, como, porquê e por quem anda a ser feito neste domínio particular. Até para contribuir para a eficácia do plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas, aprovado em dezembro último para conselho de prevenção da corrupção ver (vide acta da câmara municipal de 29.12.2009, pp. 3-4 e 24-44). É que câmara municipal, serviços municipais e empresas municipais sem controlo e sem fiscalização é algo que tende a permitir irresponsabilidade. Irresponsabilidade que, por sua vez, permite muita manobra e gera custos materiais e simbólicos bastante significativos para o município. O passado recente demonstra-o. Não seja exercido um escrutínio escrupuloso, regular e sistemático da gestão municipal - não sejam pedidos documentos, não sejam realizadas audições e feitos inquéritos, não sejam exigidos esclarecimentos, não sejam cruzadas, analisadas e interpretadas informações, não seja promovida a publicidade de relatórios, não seja estimulado o debate público sobre assuntos e casos relacionados com a acção da câmara municipal, dos serviços municipais e das empresas municipais -, e depois lamentem ou queixem-se que isto e aquilo continua a ser como antes ou está pior. Pois sucede que, ainda que sob uma proximidade que em muitas circunstâncias não é mais do que aparente, o «poder local» não é um poder mais transparente ou responsável do que outros poderes, no sentido em que a nível local também são usadas estratégias e tácticas de fechamento e opacidade que produzem decisões com fundamentos e por procedimentos tão nebulosos quão perversos.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

olé (adenda)


Têm surgido revelações sobre a tourada que não houve em ourém que indiciam um enredo bastante mais enodado do que o que foi sugerido pela intervenção do presidente da câmara municipal na sessão da assembleia municipal realizada no início deste mês. É que do que foi veiculado entretanto pelo notícias de ourém (n.º 3792, 24.setembro.2010, p. 5) transparece que a invocação de motivos de segurança para cancelar o evento serviu mais para iludir a responsabilidade do pessoal do ps na câmara municipal em relação ao caso do que constituiu motivo autêntico do cancelamento do evento. Por via dos esclarecimentos prestados pelo vereador José Manuel Alho em sessão da câmara municipal percebe-se que o que invabilizou a realização da tourada foi tão só a incapacidade de arranjarem um local adequado à mesma. Atente-se. Na sequência de «várias pesquisas», as gentes do ps na câmara municipal chegaram «à conclusão que o único terreno viável era em frente ao centro de saúde». Que raio de pesquisas e que raio de conclusão. Mais ainda quando após outra «pesquisa» alcançaram outra «conclusão», afinal o tal terreno não era assim tão viável porque há-de vir aí o inverno. Do que resultou que, depois de «pesquisas» aturadas, chegaram a esta «conclusão» conclusiva: não havia qualquer terreno viável por cá para a realização da tourada. O que, além de ser facto quase como o dom Nuno - inconstestável -, rima perfeitamente com o cancelamento do evento porque caiu uma bancada amovível num estádio do algarve após um jogo de futebol. Que historieta mais mal amanhada. Será que as almas socialistas na câmara municipal não percebem que mais grave e vergonhoso do que assumirem os disparates pelos quais são responsáveis - e que geram o descrédito da gestão municipal - é tentarem iludir tal responsabilidade e pretenderem que a malta é toda nhurra e não percebe a manobra de ilusão?

Como se isto e a esquiva do presidente da câmara municipal a uma explicação circunstanciada sobre o que sucedeu na última sessão da assembleia municipal não fossem bastante, há a juntar ao caso o agravamento político decorrente da reacção de um vereador eleito pelo ps. Na sequência de críticas tecidas pelos vereadores do psd à incapacidade do pessoal do ps na câmara municipal realizar uma tourada em ourém e aos custos decorrentes de tal incapacidade para o município, Nazareno do Carmo - o vereador em regime de permanência que pretende desempenhar o mandato não como político mas como empresário - proferiu estas palavras: “não contem comigo para mais organizações em ourém” (vide ibidem). Isto não é grave, é gravíssimo, por mais empresarial que seja. São vários os motivos que atestam tal gravidade superlativa. Antes de mais trata-se de uma declaração de renúncia a uma incumbência enquanto vereador. Perante isto, não tendo Nazareno do Carmo renunciado ao mandato mas a conteúdo desse mandato, o presidente da câmara municipal tem de actuar em conformidade e devia tê-lo feito de imediato. Porque é óbvio que não está em causa apenas a autoridade dele - justamente quem definiu a condição em que os vereadores desempenham o mandato respectivo e quem distribuiu os pelouros entre eles -, está em causa também a integridade da missão da câmara municipal. A partir do momento em que alguém nesse órgão manifesta indisponibilidade para cumprir qualquer missão que lhe haja sido confiada deixa de estar em condições para exercer o mandato nos termos em que se impõe que seja exercido, plena e lealmente. O juramento feito pelos autarcas aquando a tomada de posse respectiva não pode ser um acto sem valor. Depois importa aclarar o que significa ourém na declaração do vereador, se cidade, se município. É que convém não esquecer que o autor de tal declaração é o vereador com o pelouro fátima - um pelouro peregrino (vide isto e isto) - e que, fresco no exercício, revelou estar sobretudo interessado e apostado no projecto de autonomização administrativa de fátima. Daí que se imponham as perguntas seguintes: onde está a lealdade que é devida ao município de ourém por quem desempenha mandato na câmara municipal? e qual é o compromisso do pessoal do ps na câmara municipal com a integridade municipal? Como é óbvio, estas perguntas são retóricas. A criação do pelouro fátima e os termos em que o mesmo foi definido e assumido são resposta sobeja. E tão clara quão a incapacidade demonstrada pelo pessoal do ps na câmara municipal para organizar uma tourada em ourém. Algo que, como a malta sabe, por cá é empreitada mais arriscada do que mandar foguetões à lua.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

nota de arquivo


Por não ter tido oportunidade de as editar antes, foram publicadas hoje várias notas que, estritamente por uma questão de arrumação e registo pessoal, remeti para a data em que foram escritas. Todas concernem à sessão da assembleia municipal realizada no princípio deste mês ou a assuntos relacionados com ela. Foram publicadas notas escritas nos dias sete, nove, dez, dezassete e vinte do mês corrente.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

alô alô, ii (adenda segunda)


Como sucede habitualmente, a acta da sessão anterior da assembleia municipal foi apreciada e aprovada na sessão de tal órgão realizada no dia três deste mês, a sessão imediata depois de vinte e cinco de junho último. Verificando o que consta aí em relação ao período de intervenção reservada ao público, nota-se que foi lavrado que após uma intervenção minha e em reacção a ela o presidente da câmara municipal apresentou um parecer jurídico, que é transcrito na acta (vide acta da assembleia municipal de 25.06.2010, pp. 74-79). É falso que o presidente da câmara municipal tenha feito a apresentação do parecer referido, seja nesse momento, seja em momento anterior. Naquele momento, a par de outras considerações feitas por ele, o que houve foi menção à existência de tal parecer, menção que repetiu outra feita aquando as apreciação e votação da matéria inscrita nos pontos 2.09 a 2.15 da ordem de trabalhos da sessão da assembleia municipal (vide ibidem, pp. 54-67). Portanto não houve apresentação - ou acto que se possa classificar como tal - de qualquer parecer jurídico. Mais. Seria absurdo e ridículo se, como pretendido por quem lavrou e aprovou a acta, o presidente da câmara municipal tivesse apresentado o parecer em causa apenas no final da sessão da assembleia municipal, quando antes é que era justificado, oportuno e útil fazê-lo, no sentido em que esse parecer era um elemento que condicionava supostamente a votação em vários pontos da ordem de trabalhos. Segundo a redação dada à acta, o que ficou assente foi que o presidente da câmara municipal apresentou extemporaneamente o parecer referido e apenas porque alguém que não tem assento na assembleia municipal denunciou o esquema e o enredo subjacente. Embora o caso seja suficientemente grave, não foi isso que aconteceu.

Não obstante este modo de amanhar actas - que inventa em vez de proceder ao registo histórico, conforme os factos -, ainda bem que alguém decidiu estampar o parecer jurídico na acta mencionada. Porque permite constatar que a encomenda de tal parecer constituiu uma operação de queimar dinheiro do município. Porquê? Porque ao solicitarem o parecer não informaram que o município tinha a capacidade de endividamento de prazos médio e longo esgotada - quando, na prática, os acordos de pagamento objecto de apreciação jurídica visavam transformar dívida de prazo curto em dívida de prazo médio -, não informaram que pretendiam transformar dívidas de uma empresa municipal a terceiros - feitas ao abrigo de um contrato-programa entre o município e tal empresa municipal - em dívidas do município a esses mesmos terceiros - como se o tal contrato-programa não existisse e não produzisse efeitos -, não informaram que o prazo médio de pagamento do município a credores era superior a seis meses - o que obriga a um processo de saneamento financeiro do município por via de contracção de empréstimo bancário - e não informaram que os acordos de pagamentos haviam sido remetidos à assembleia municipal para ratificação - competência que tal órgão não tem. Neste sentido não surpreende que no âmbito do parecer não tenham sido considerados elementos fundamentais para fazer uma apreciação de direito do esquema congeminado pelo pessoal do ps na câmara municipal. O que significa que o parecer a que o presidente da câmara municipal fez alusão como caução jurídica das diversas operações do esquema é somente mais uma peça do enredo e inútil. Bem vistas as coisas, não serviu para mais do que um acto de ilusionismo. É que afirmar que tal parecer ampara juridicamente o esquema proposto pelo pessoal do ps na câmara municipal é o mesmo que, com base num parecer médico, que atesta o estado impecável dos tornozelos e dos joelhos de alguém, afirmar que tal alguém pode caminhar à vontade, apesar de sofrer de paraplegia. Em suma, mais um disparate com custos para o município que os responsáveis por ele não suportam com a carteira própria. Antes também era assim. A diferença maior é que o pessoal do psd revelava ou simulava não ter consciência do estado desgraçado das finanças municipais.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

olé


Na sessão da assembleia municipal realizada no início deste mês, um deputado municipal do psd perguntou ao presidente da câmara municipal o que havia sucedido com a tourada que tinha sido anunciada com tanto entusiasmo na sessão da assembleia municipal anterior - isto é, dois meses antes da data prevista para o evento. O presidente da câmara municipal esqueceu-se de dar resposta. Após insistência lá referiu que foi ele que ordenou a suspensão do processo por razões de segurança - o que significa a desautorização do vereador que foi anunciado como responsável pelo evento. Em que momento e por que fundamento concreto ditou a ordem?, o presidente da câmara municipal não disse. Limitou-se a uma referência esquiva. Parece que a decisão teve a ver com o facto de ter caído parte de uma bancada amovível num estádio algarvio após um jogo de futebol. Ou seja, em função do que foi dito, caiu uma bancada num estádio em vila real de santo antónio e não houve tourada em ourém. Faz sentido, sabe-se perfeitamente qual é o efeito do bater de asas de uma borboleta a distância longa. E a harmonia social do município über alles. Enfim. Como se não bastasse a ilusão tentada com a omissão de uma explicação circunstanciada sobre o que aconteceu - note-se, um membro de um órgão de controlo e fiscalização da acção do executivo municipal dirigiu uma pergunta ao presidente deste órgão -, ficou a saber-se entretanto que também foi omitido à assembleia municipal que, apesar de não ter havido tourada, há custos e indemnização a pagar pelo município (vide o mirante, n.º 949, 16.setembro.2010, p. 9). Do que resulta que não houve a tourada e não houve a explicação que o presidente da câmara municipal devia (e, porque não dada, continua a dever) à assembleia municipal. Tanta omissão é capaz de ser a transparência a ser gerida pelo pessoal do ps na câmara municipal como geriu o episódio da tourada que não houve mas que há-de ser paga como se tivesse havido, «numa lógica de custos/benefícios». Um guindaste não deixaria a coisa por menos.

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

jogos de salão


Factores vários concorrem para a desqualificação da assembleia municipal no concerto orgânico do município, fenómeno que, justamente por efeito dessa desqualificação, tende a ser menos percebido e reconhecido do que o cesarismo municipal, este gerado em parcela não despicienda por aquele fenómeno. Uma parte significativa desses factores decorre do regime jurídico que regula o funcionamento dos órgãos autárquicos, porém outra parte também significativa é a que é definida pelas condições políticas locais - muito marcadas pelas dinâmica e orientações dos partidos políticos, ainda que não só por elas - e, consequentemente, pelo modo como quem tem assento na assembleia municipal assume e desempenha o mandato respectivo. Alguns episódios recentes permitem ilustrar isto.

Um. Na primeira sessão da assembleia municipal deste ano foi aprovada uma comissão para apreciar o regulamento e a tabela de taxas e outras receitas do município (vide acta da assembleia municipal, de 26.02.2010, p. 43). Ora na sessão da assembleia municipal da semana passada, apesar de já terem sido propostas várias alterações a tal regulamento (e mais uma já estar anunciada) pela câmara municipal - o que significa que foi algo tão bem amanhado que pouco depois da aprovação já tem uma série de remendos -, o presidente da câmara municipal acusou o facto de tal comissão não ter sido ainda constituída. Desde a data da aprovação da comissão realizaram-se três sessões da assembleia municipal e rien. Isto revela a leveza e a ligeireza com que matérias graves são tratadas no âmbito desse órgão. E como são encaradas pelos membros do mesmo órgão as deliberações em que revelam iniciativa e o propósito de fazer mais qualquer coisinha. Se sequer dá cumprimento às deliberações próprias, como é que assembleia municipal haveria de ter densidade política maior?

Dois. O ponto derradeiro da ordem de trabalhos de qualquer sessão da assembleia municipal é consignado a intervenções do público. Na maioria das ocasiões, chegado esse ponto, há ninguém para intervir, até porque há raramente público presente a assistir aos trabalhos daquele órgão ou que assista até ao final dos mesmos. Pois sucedeu que na sessão realizada na semana passada, não obstante as várias intervenções de pessoas que estavam na assistência, tal ponto foi transformado em mais um momento de debate entre os representantes do ps e do psd, apesar do apelo do representante do cds-pp para que o regimento do órgão fosse respeitado.

Três. Segundo o titular do mandato da cdu na assembleia municipal, tendo hipótese de marcar presença na sessão desse órgão de sexta-feira última e participado nos trabalhos da mesma, alguém da cdu limitou-se a ir observar o que aconteceu, remetendo-se à condição de olheiro. Motivos? Ainda de acordo com o que foi manifestado por tal titular, “não havia votações em que fosse necessário tomar posição”, motivo de ordem política, e quem o podia substituir na circunstância “não se sentia preparado para essa função sem primeiro conhecer bem o andamento da carruagem”, motivo de ordem pessoal. Deixando de parte o motivo de ordem pessoal - que não deixa de ter dimensão política e causas e consequências no plano político -, importa notar que havia votações e que era necessário tomar posição no âmbito delas, porque as votações são mesmo assim. Isto é insofismável. O que significa que, na prática, a cdu prescindiu de marcar presença na sessão da assembleia municipal referida e de cumprir as incumbências inerentes ao mandato que lhe foi confiado, tendo-se reduzido à condição de vigilante. O que é um bocadito estranho. Se «não havia votações em que fosse necessário tomar posição» e o mandato da cdu “tem um carácter eminentemente testemunhal, de marcar presença, de mostrar que existe alternativa para a alternância” - o que é capaz de não ser muito enquanto missão política municipal - por que raio é que havia de ser necessário haver alguém a cumprir a função de testemunha? Seja como for, percebe-se, a assembleia municipal é a assembleia municipal.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

todos mas uns mais do que outros


Na sessão da assembleia municipal de sexta-feira passada, José Poças das Neves fez uma intervenção muito boa - na prática deu uma lição -, devedora da investigação histórica que desenvolveu e continua a desenvolver sobre o fenómeno republicano em ourém. Pois sucede que no ano em que também por cá é assinalado e celebrado o centenário da implantação da república - tendo o vereador José Manuel Alho anunciado um «programa ambicioso para dignificar o acontecimento» (vide notícias de ourém, n.º 3783, 9.julho.2010, p. 11) - nenhuma alminha da câmara municipal se dignou a solicitar-lhe colaboração e a aproveitar um capital local disponível e acessível, o conhecimento acumulado e ímpar dele sobre a matéria. É facto que José Poças das Neves é dirigente local do psd mas também é facto que é uma das pessoas deste município mais documentadas, preparadas e habilitadas - portanto com mais competência, competência certificada - sobre a república em ourém. Nada ter sido feito para aproveitar o conhecimento histórico e a competência que ele tem em relação a um assunto que é objecto de comemoração alargada, desperdiçando-o com ostentação - porque de desperdício ostentativo se trata -, revela quão atitudes e práticas do passado, expressas como sensibilidade selectiva, subsistem por cá. Afinal aquele «todos» da campanha eleitoral do ps para a câmara municipal foi só para disfarçar.
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post-scriptum. A propósito de desperdício, conforme acusado num comentário a um post de Carlos Gomes sobre d. Afonso, o quarto conde de ourém, no passado dia vinte e nove de agosto passaram quinhentos e cinquenta anos sobre a data da morte daquela figura maior da história oureense. No plano institucional local o facto foi omitido. Nenhuma nota, nenhum sinal. Afinal há uns anos realizou-se um congresso dedicado a d. Afonso porquê? e para quê?

terça-feira, 7 de setembro de 2010

sintonia


Memória. O ano passado, a candidatura do ps aos órgãos municipais definiu como objectivo a aprovação de projectos de habitação ou empreendimentos particulares em noventa dias. Consequentemente quem implicado em tal candidatura afirmou-o e assumiu-o como compromisso político. Na sessão da assembleia municipal de sexta-feira passada, recordando tal compromisso e aludindo ao acumulado de processos pendentes herdado do mandato anterior, António Gameiro afirmou contentar-se apenas com cento e oitenta dias. Dez meses e a exigência do pessoal do ps em relação à gestão municipal afroxou tanto que agora há quem se satisfaça com a demora da tramitação de processos pelos serviços municipais dobrada em relação ao compromisso assumido politicamente e sufragado. Ora há aqui dois problemazitos. Um. Três meses não são seis meses. Dois. A posição afirmada pelo líder local do ps é acolhida pelos eleitos pelo ps na câmara municipal? Por outras palavras, o prazo de validade do compromisso político assumido há menos de um ano já expirou? Se sim, porquê? Mas não seria inédito se o pessoal do ps na câmara municipal viesse dizer nada ter a ver com as posições afirmadas publicamente por António Gameiro (vide acta da câmara municipal de 17.02.2010, pp. 2-3 e notícias de ourém, n.º 3763, 19.fevereiro.2010, p. 11). Há convergências e coerências políticas que são assim. Mais ou menos como durante os consulados de David Catarino na câmara municipal, em que o psd local, enquanto partido político, foi cingido às condições de máquina eleitoral e de rede para distribuir sinecuras e satisfazer clientela, aquela condição não necessariamente mais destacada do que esta.

o dever ao silêncio da oposição e o direito aos erros e disparates de antes da maioria


Num dos períodos mais crispados da sessão da assembleia municipal realizada na semana passada, sugerindo a defesa das posições afirmadas pelo presidente da câmara municipal, o líder do grupo municipal do ps usou a palavra para recensear um conjunto de erros e disparates da gestão dos mandatos anteriores por conta e responsabilidade do pessoal do psd. Por causa disso e levado pelo entusiasmo, António Gameiro terminou a intervenção a berrar «tenham juízo» e «deviam estar calados». Esta sucessão de imperativos gritados foi dirigida ao grupo municipal do psd, por o líder do mesmo ter apontado um conjunto de contradições - João Moura chamou-lhe «trapalhadas» - da responsabilidade do pessoal do ps na câmara municipal. Duas observações a propósito deste episódio, sintomático.

Um. Por causa do pluralismo e dos direitos consignados às minorias - ou seja, das condições da liberdade -, em democracia é reconhecida e defendida a existência de oposição. Num órgão como a assembleia municipal, nomeadamente quando em sessão, o exercício de oposição faz-se sobretudo através do uso da palavra. Se assim é, fica sem saber-se como é que o responsável maior local do ps, clamando o dever ao silêncio de quem discorda das opções e decisões da maioria socialista na câmara municipal, garante o direito de oposição e as condições do exercício desse direito. É capaz de ser difícil - a palavra adequada é impossível -, não? Ou, por causa do que aconteceu no mandato anterior - e que foi sancionado politicamente nas eleições autárquicas do outono passado -, agora o pessoal do ps arroga-se da faculdade de revogar o alvará de palavra ao pessoal pessoal do psd e impor-lhe como sanção acessória o exílio no silêncio? A que concepção e a que prática de democracia é que isto corresponde? Às mesmas pelas quais, em tutela pretensa - na verdade, pela justificação dada, em abuso político -, o presidente da câmara municipal impediu um vereador do psd de usar a palavra numa sessão da assembleia municipal? Às mesmas pelas quais o presidente da câmara municipal decretou determinados exercícios do direito de oposição como causa das desgraças que destroem, ui, a harmonia social do município? Embora algum pessoal do ps possa julgar ou ter a veleidade de julgar que sim, isto não é cuba, cuja constituição obriga à existência de um coro político a uma só voz, afinado por uma batuta única.

Dois. Embalado na recapitulação dos erros e disparates imputáveis à gestão do pessoal do psd - o que, curioso, em tempo oportuno não impediu ou coibiu o líder local do ps de «apoiar a 1000%» a candidatura de David Catarino, o responsável principal pela maioria de tais erros e disparates, à presidência da entidade regional de turismo leiria-fátima -, António Gameiro acabou por não rebater a argumentação aduzida pelo líder do grupo municipal do psd. Recordando um conjunto de práticas e decisões que justificam juízo negativo - similares a práticas e decisões a que João Moura aludiu da responsabilidade da maioria actual no executivo municipal -, na prática o que António Gameiro fez foi afirmar e reclamar o direito do pessoal do ps na câmara municipal a fazer o mesmo que o pessoal do psd fez antes e chiu. Ou seja, António Gameiro limitou-se a acusar os desatinos da gestão do município sob a égide do pessoal do psd no passado, desatinos semelhantes aos que foram apontados pelo líder grupo municipal do psd à gestão do município agora por conta do pessoal do ps. Ora por mais que se recordem os erros e disparates do passado da responsabilidade do pessoal do psd - que não foram poucos e convém não esquecer -, tal não significa que, só por isso, as críticas dirigidas por gente do psd à acção da maioria actual do ps na câmara municipal não façam sentido ou não tenham fundamento. Mais. A recordação dos erros e disparates do passado - que, reitere-se, não foram poucos e convém não esquecer -, não ilude - antes revela - que repetir tais erros e disparates é continuar no passado, sequer é regressar a esse tempo. Pelo que ter juízo é capaz de ser também perceber isto.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

o espectro e o aspecto


Por emulação, o espectro de David Catarino esteve presente na sessão da assembleia municipal realizada na sexta-feira passada. Confrontado com um exercício de oposição - o que, vá lá descortinar-se porquê, parece irritar bastante o pessoal do ps -, Paulo Fonseca revelou a arrogância, a crispação e o destempero que caracterizaram alguns dos episódios mais lamentáveis protagonizados por David Catarino em sessões daquele órgão. Em determinado momento, após uma intervenção mais incisiva do líder do grupo municipal do psd, o presidente da câmara municipal baixou vertiginosamente do plano da discussão política para o plano do destrato pessoal. Como resulta evidente, observar Paulo Fonseca armado em David Catarino na condição de presidente da câmara municipal nada augura de bom. Mas o problema não é a farsa da repetição do que foi originalmente tragédia. O problema e o motivo para preocupação maior é o facto de num lapso de tempo curto - dez meses é o tempo corrido do mandato autárquico actual - o acumulado de casos marcados por atitudes, discursos e práticas à moda antiga de cá ser bastante considerável. Por permitir dobar, a linguagem de guindaste possibilita a ilusão, isto é verdade, mas é verdade até determinado limite, porque caso o novelo ganhe uma dimensão descomunal - justamente o que sucedeu com o conjunto de actos falhados e trapalhadas que a gestão socialista promoveu e consumou até agora - não há como iludir a coisa e a enormidade dela. É por isso que, com esplendor e pendor desgraçados, aí estão - como se fossem fatais - as contradições e desarticulação políticas que impedem o planeamento e as decisões fundamentadas e ponderadas, aí estão os discursos e as tomadas de posição em zigzag em velocidade superior à do som - ainda não se deixou de ouvir uma declaração determinada já se começou a ouvir outra em sentido diverso senão mesmo oposto - que, em vez de orientarem, desorientam e suscitam desconfiança e descrédito, aí estão as unidade e estabilidade fingidas no corpo municipal para que a deterioração das situação e condições de gestão do município não sejam percebidas pelos oureenses e aí estão e, pela tendência, hão-de continuar a estar as consequências - coitada da harmonia social do município - de tudo isto embrulhado. Dez meses. É precoce. E provavelmente é apenas o começo da continuação do que urgia e urge mudar, composto por modos, esquemas e enredos que durante os dois mandatos imediatamente anteriores produziram os resultados que se sabe para ourém. Enfim, anos e anos a estagiar na oposição municipal e o que o pessoal do ps revela ter apurado melhor durante o tirocínio é a capacidade de repetir os disparates, os erros, as manias e os vícios da era de David Catarino. Não é só pouco. É mau. Como o aspecto.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

mesa um


Alguém passou por ourém, comeu no restaurante mesa um e apreciou o que lhe foi servido. Parabéns ao António Martins.

terça-feira, 13 de julho de 2010

alô alô, hors-série


Alguns momentos da sessão da assembleia municipal realizada a vinte e cinco de junho último não correram bem ao pessoal do ps. Daí que, numa tentativa de contenção de estragos, poucos dias depois (a vinte e nove de junho) o presidente da câmara municipal tenha apresentado um comunicado em conferência de imprensa (vide notícias de ourém, n.º 3782, 2.julho.2010, p. 9).

O comunicado começa com uma declaração solene, por conta de um «compromisso de responsabilidade que se exige». O segundo parágrafo é pungente, porquanto, mesmo com o trambelho a meia haste, percebe-se que a referência à «harmonia social do município» não é para levar a sério. O tom é mais do que fora de acerto e medida - roça o estilo histérico-apocalíptico - e parece fundado num lirismo à la disney que projecta uma imagem da comunidade local feita de gente mansa e lorpa - portanto levada e incapaz de raciocinar - entre a qual há uns maus sem cuidado a desarticular e a partir a ordem tão arrumadinha, bucólica e equilibrada que existe. Lancinante. Se se está ao nível dos combate e debate políticos e do agonismo democrático, justifica-se a denúncia da demagogia, da demagogia sob todas as formas, incluindo a demagogia que se anuncia e enuncia contra a demagogia. Até porque, ao invés do que possa pretender-se, a demagogia não se combate com prosa gongórica e declarações emproadas, com ressonância de bafio paternalista ou ranço autoritário.

O título do comunicado é «ic9, festas de ourém e auditoria» mas o comunicado é «festas de ourém, ic9 e auditoria».

Em relação às festas da cidade e do município, é apresentado um quadro que enxovalha quem o fez e divulgou e que desrespeita quem a ele é dirigido, os oureenses. Os itens não têm correspondência uns com os outros, (no que se consegue perceber) sequer estão alinhados na mesma ordem, há pelo menos um item omisso - o das receitas - em uma das colunas e, o disparate que coroa tanta trapalhada, o presidente da câmara municipal assina uma declaração que considera como despesa das festas da cidade e do município do ano passado uma actuação de Quim Barreiros que o próprio presidente da câmara municipal revelou publicamente saber que não aconteceu nas tais festas, porque, de facto, não aconteceu. Portanto o quadro apresentado não chega a ser um quadro à papo-seco, é um quadro feito à martelada. O que não é mau, é péssimo, além de patético e ridículo, mesmo que corresponda ao modo de o pessoal do ps na câmara municipal contribuir para clarificação e a harmonia social de ourém. E tudo isto, exposto com esplendor numa conferência de imprensa, porque a uma pergunta simples de alguém da bancada do psd na assembleia municipal - quanto foi gasto este ano com as festas da cidade e do município? - o presidente da câmara municipal, em vez de responder, preferiu enviesar e afirmar que as cantigas e o foguetório deste ano custaram menos vinte e um mil euros do que no ano anterior. E catrapum. Bem feitas as contas - coitada da harmonia social -, a diferença há-de cifrar-se noutro valor qualquer, desconhece-se qual, porque o apuramento realizado às três pancadas, além das receitas, também não considerou o que foi gasto com o concerto dos rádio macau no ano passado. Dispensando considerações sobre seriedade e rigor, a roldana de um guindaste não enrola melhor.

Sobre o ic9 não há muito a dizer. A falta de cultura e de prática de planeamento no plano municipal tende a produzir os resultados que se sabe. A falta de vigilância cívica também. Quanto à coisa em concreto, como é óbvio, o pessoal do ps na câmara municipal não tem responsabilidade maior. Exerce o mandato em situação de maioria há oito meses, herdou o dossier e, embora com incidência local, o processo do ic9 é conduzido por instâncias estranhas ao município e já há algum tempo que está em fase avançada, sem margem de manobra para a introdução de alterações significativas. Ou seja, o que estava feito continuou a estar feito, bem ou mal.

No que concerne ao relatório da auditoria realizada pela deloitte, sa também não há muito a dizer. Corresponde a um acto falhado da gestão socialista e tão mais falhado quão as expectativas foram insufladas sofregamente pela propaganda e quão necessário era uma auditoria que, por via externa e processo autónomo e pelo dispêndio implicado, produzisse informação de referência, inequívoca e incontroversa. Chegados a este ponto, cada vez que o pessoal do ps na câmara municipal fala sobre o assunto amplifica o efeito do acto falhado, acrescentando contradições ao enredo ou explicações ao que devia ser evidente. Pelo menos o facto de o prazo contratado para a realização da auditoria não ter sido cumprido tornou-a inútil. Sabe-se que o relatório de auditoria não informou o relatório de gestão municipal referente ao exercício de 2009, não informou o orçamento municipal referente ao exercício do ano corrente, não informou a alteração do quadro orgânico e funcional do município, sequer informou ou orientou qualquer processo de saneamento financeiro e, pelo que é público, o resultado da análise swot no que não é inédito é chover no molhado - por exemplo, repete o que tem sido inscrito ano após ano nos orçamentos municipais - e no que é inédito - o que é que raio é «inveja estrutural» ou «etnocentrismo» neste município harmonioso? - carece de explicação e justificação, explicação e justificação circunstanciadas, não um derrame de lérias (vide notícias de ourém, n.º 3780, 18.junho.2010, p. 10). Perante isto, o pessoal do ps na câmara municipal faz muito bem em disponibilizar o relatório de auditoria só depois de fazer a declaração política final sobre o assunto. Mas talvez fizesse melhor se continuasse ad æternum a fazer declarações políticas antefinais, tipo novela, esquivando-se ao incómodo do contraditório público informado. Ou, melhor ainda, mesmo após a declaração política derradeira, se mantivesse o relatório da auditoria sob embargo, bem escondidinho, e o classificasse como segredo de paróquia. Em prol da harmonia social. E da vergonha. Porque, pelo que se percebe da moda, o tal compromisso de responsabilidade que se exige rima mal com transparência. E rima pior com discussão pública.

domingo, 11 de julho de 2010

alô alô, ii (adenda)


(e depois)
Após a intervenção que fiz na última sessão da assembleia municipal, Sérgio Ribeiro aproveitou a oportunidade para afirmar que entendia que, por corresponderem a actos de gestão, as operações do esquema a que me referi não careciam de ratificação da assembleia municipal. Nesta admissão aquele membro do órgão deliberativo do município foi acompanhado pelo presidente da câmara municipal, que admitiu que talvez não fosse necessário apresentar aqueles assuntos à assembleia municipal. Antes, porém, o presidente da câmara municipal afirmou serem desadequadas as palavras esquema e enredo para descrever e caracterizar o caso. Recordou que o esquema estava amparado por palavras da directora-geral da direcção-geral das autarquias locais e de alguém, quadro qualificado, do tribunal de contas, assim como por um parecer de uma sociedade de advogados a que o município costuma recorrer. Informou ainda que conhecia muito bem o relatório de auditoria do tribunal de contas sobre o endividamento do município de lisboa e que o cederia a quem quisesse. Por fim o presidente da câmara municipal disse que, através dos acordos de pagamento celebrados, não havia transformação de dívida de prazo curto em dívida de prazo médio, porque a dívida do município aos credores em causa era já de prazo médio, e sustentou que não havia transferência de dívida da srufátima para o município, porque o município devia à srufátima que, por causa disso, por sua vez, devia a duas empresas. Nesta sequência, o presidente da câmara municipal fez outra afirmação da qual não recordo o teor, embora suspeite que estivesse relacionada com o tipo de acordos de pagamento celebrados e a diferença deles relativamente aos que foram tentados pelo município de lisboa e censurados pelo tribunal de contas.
(e depois de depois)
À luz do que foi exposto no post anterior, nesta oportunidade seria redundante tecer considerações sobre estas duas intervenções breves, designadamente a do presidente da câmara municipal. Embora a latitude retórica da defesa do esquema feita por ele justifique alguns reparos, o mais relevante não é o que o presidente da câmara municipal disse, é o que ele não disse.
(mais perguntas que não foram feitas, mais esclarecimentos que não foram prestados)
Percebe-se pelo enredo que havia dúvidas em relação ao esquema. Foram feitas consultas, foi pedido um parecer jurídico. Quando?, isto é, em que momento do processo?, isso não se sabe. Mas parece que pelo menos o parecer jurídico foi solicitado - ou chegou - depois das votações das diversas operações pela câmara municipal. O que é um bocadinho o mesmo que meter a carroça diante das bestas. Para além disto, tendo o esquema os contornos que tem, como é que os serviços do município se pronunciaram sobre o assunto? Ou não houve consulta a tais serviços? Se houve consulta, não se vislumbra em algum momento do enredo a invocação de qualquer informação prestada pelos serviços do município e tal informação foi omitida à assembleia municipal. Se não houve consulta, é de bradar, dado haver consultas a pessoas e entidades estranhas ao município para orientar e conformar o processo com a legislação aplicável e dado serem públicas as loas tecidas pelo presidente da câmara municipal em relação ao pessoal do quadro do município. Afinal como é que é? Aliás, já agora, se havia dúvidas e propósito de conformar as operações que constituem o esquema com a lei, por qual motivo, como dispositivo cautelar - adequado e disponível -, não foi solicitado o visto prévio ao tribunal de contas para as tais operações? Este é mais um rol de interrogações que ninguém fez e de esclarecimentos que ninguém prestou. Pelo que, para dissipar tanta opacidade, o melhor talvez seja colocar o caso à consideração do tribunal de contas e da tutela administrativa, para averiguação e inquérito, e pronto. Como tudo está bem, tudo há-de continuar como está.

alô alô, ii

capítulo dois, esquema e enredo à moda antiga.

(quem for parco de paciência ou, sem prejuízo grande, quiser dispensar minudências sobre o esquema e o enredo pode passar directamente para aqui)
Da pauta de trabalhos da sessão da assembleia municipal de vinte e cinco de junho fazia parte um conjunto de pontos - do 2.09 ao 2.15 - que consubstancia um esquema assente em operações de três tipos.
(operação a, os pedidos de ratificação feitos pela câmara municipal à assembleia municipal)
Nas sessões da câmara municipal de dezoito de maio e de um de junho últimos, foram apreciadas várias propostas subscritas pela vereadora Lucília Vieira com incidência sobre o plano das finanças municipais. Tais propostas, todas, foram aprovadas por unanimidade e remetidas à assembleia municipal com apelo de ratificação (vide acta da câmara municipal de 18-05-2010, pp. 37-41 e acta da câmara municipal de 01-06-2010, pp. 5-8).
(operação b, a transformação de dívida da srufátima a duas empresas em dívida do município a essas mesmas empresas)
Uma das propostas referidas consistia na transformação de dívida da srufátima a duas empresas em dívida do município a essas mesmas empresas. O enredo desta operação é enrolado mas percebe-se sem dificuldade. No ano passado, o município e a srufátima subscreveram um contrato-programa no âmbito do qual o município assumiu o compromisso de transferir determinado montante para a srufátima e a srufátima aceitou como incumbência a requalificação do troço da estrada nacional 360 compreendido no perímetro urbano de fátima (vide acta da câmara municipal de 13-10-2008, pp. 28 e 70-74 e acta da câmara municipal de 16-03-2009, pp. 19-20). Para a concretização de tal incumbência, a srufátima firmou contratos de empreitada com duas empresas. As obras foram realizadas, houve festa nas vésperas das eleições autárquicas do outono passado e, terminados os trabalhos, como é da praxe e da contabilidade, as empresas envolvidas nas empreitadas emitiram facturas em nome da srufátima. Após isto, (a seis de maio do ano corrente) a srufátima solicitou ao município que procedesse à transferência do montante contratado e devido para poder liquidar a dívida contraída junto daquelas duas empresas, (a doze do mesmo mês) a câmara municipal assumiu não ter condições financeiras para cumprir tal compromisso e, como alternativa, propôs proceder à transferência do montante devido acrescido de juros em tranches mensais ao longo de cinco anos, com o primeiro ano de carência de capital, e (a dezoito ainda do mesmo mês) a srufátima, afirmando a proposta da câmara municipal como não aceitável, sugeriu descartar-se da dívida, transferindo-a para o município, de modo a que este passasse a dever às empresas mencionadas, o que foi prontamente acolhido pela vereadora Lucília Vieira, vertido em proposta, aprovado pela câmara municipal e submetido à assembleia municipal com apelo de ratificação (vide acta da câmara municipal de 18-05-2010, pp. 40-41).
(operação c, os acordos de pagamento de dívida vencida com credores do município e da srufátima)
Paralelamente à operação descrita e em consequência dela, a câmara municipal realizou outra operação, acertando os termos de um conjunto de acordos de pagamento de dívida vencida com credores que o solicitaram - entre os quais os referentes à dívida da srufátima. Em termos genéricos, os acordos referidos previam o pagamento em prestações mensais durante um período de cinco anos, com o primeiro ano de carência de capital, do valor da dívida vencida, acrescido de taxa de juro indexada à euribor mais 1,75 ou 2,5 pontos percentuais consoante os casos, factor esse inferior ao que seria devido por pagamento de juros de mora. Em sessões consecutivas, as já referidas de dezoito de maio e um de junho, a câmara municipal apreciou as seis propostas de acordo de pagamento subscritas pela vereadora Lucília Vieira, tendo sido aprovadas por unanimidade e submetidas à assembleia municipal com apelo de ratificação (vide acta da câmara municipal de 18-05-2010, pp. 37-40 e acta da câmara municipal de 01-06-2010, pp. 5-8). (1)
(continuando)
Na sessão da assembleia municipal em que esta matéria foi objecto de apreciação e votação, Sérgio Ribeiro, eleito pela cdu, foi o único membro daquele órgão que teceu alguns comentários. Afirmou não estar contra o esquema e compreender o objectivo dele, não obstante considerou não sentir-se confortável com aquele tipo de esquemas - na verdade chamou-lhe engenharias financeiras -, pelo que iria abster-se. Suscitou apenas uma questão - porquê os acordos de pagamento com aqueles credores e não outros? -, relacionada com a equidade de tratamento que o município deve ter em relação às diversas empresas a que é devedor e aludiu ao facto de os acordos acolherem taxas de juros diferenciadas, embora abaixo da taxa de juro legal por mora. O presidente da câmara municipal explicou que os acordos eram firmados com aqueles credores porque tinham sido os que o haviam solicitado, não havendo objecção da câmara municipal a que acordos semelhantes venham ser feitos com outros credores do município, caso o solicitem também. O presidente da câmara municipal referiu ainda que havia consultado a directora-geral da direcção geral das autarquias locais assim como alguém, com perfil técnico e credenciado, do tribunal de contas e que de ambas partes recebeu a garantia de que o esquema obedecia aos trâmites que regulam este tipo de coisas. O presidente da câmara municipal referiu também que havia solicitado um parecer a uma sociedade de advogados a que o município costuma recorrer e que tal parecer também avalizava juridicamente o esquema. Após estas duas intervenções breves, os pontos foram votados a granel, aprovados por maioria larguíssima, com uma abstenção apenas. Sem controvérsia ou reparo maior.
(continuando a continuar)
Foram a complacência e a cumplicidade da assembleia municipal em relação ao esquema e ao enredo descritos - e a outros factos relacionados e ainda não referidos -, complacência e cumplicidade nomeadamente das oposições - de que se espera e a que se exige vigilância política dos actos do órgão executivo do município -, que me motivaram a usar a palavra durante o ponto dedicado a intervenções do público com o propósito de apresentar um conjunto de perplexidades e interrogações que, vá lá saber-se porquê, não testemunhei durante a apreciação - discussão não houve - da matéria em causa, designadamente no que concerne às condições e incidências do esquema e ao modo como tramitou.
(intermezzo para enunciar pressuposto)
A minha decisão de usar a palavra na sessão da assembleia municipal assentou no pressuposto de existir estado de direito em portugal e daí decorrerem consequências óbvias para o modo de funcionamento e tramitação dos órgãos do município. Concretizando, os actos e as decisões dos autarcas devem conformar-se com o enunciado das regras que se lhes aplica. Isto é um princípio básico e elementar do ordenamento jurídico português e que regula o complexo administrativo do qual as autarquias locais fazem parte. Tal princípio começa a ser expresso no n.º 2 do artigo 266.º da constituição da república portuguesa, que estabelece que “os órgãos e agentes administrativos estão subordinados à constituição e à lei e devem actuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé”, o que é reiterado e detalhado nos enunciados do artigo 3.º até ao artigo 6.º-a do código do procedimento administrativo, em que, por exemplo, no n.º 1 do artigo 3.º do código referido é assente que “os órgãos da administração pública devem actuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos”, pelo que não surpreende que tenha sido posto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do estatuto dos eleitos locais que é dever dos autarcas “observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos actos por si praticados ou pelos órgãos a que pertencem”.
(lasciate ogni speranza, voi ch’entrate)
O que eu disse de mais relevante na última sessão da assembleia municipal foi focado nas três operações que constituem o esquema descrito. Adiante surge uma síntese, por aproximação e não ipsis verbis, da intervenção que fiz, com explicitação dos fundamentos subjacentes às perplexidades e interrogações que manifestei então.
(sobre a operação a, os pedidos de ratificação feitos pela câmara municipal à assembleia municipal)
Segundo o artigo 82.º da lei que estabelece as competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos, “os órgãos das autarquias locais só podem deliberar no âmbito da sua competência”. Ou seja, em relação ao caso em apreço, a assembleia municipal só pode votar matérias para as quais esteja habilitada legalmente. Ora, considerando o catálogo de competências estabelecido para o órgão deliberativo do município (vide artigo 53.º da lei referida imediatamente antes), constata-se que a assembleia municipal não tem competência para ratificar qualquer um dos sete actos para os quais a câmara municipal solicitou ratificação. O que se compreende facilmente, atendendo a que, sem prejuízo das considerações feitas adiante sobre a conformação desses actos com a lei, os actos referidos correspondem a actos típicos de gestão corrente, relacionados com o pagamento a credores ou a transferência de verbas devidas ao abrigo de um contrato-programa celebrado pelo município. Pelo que não faz sentido o pedido de ratificação formulado pela câmara municipal para actos que estão compreendidos no plano de competência estrita desse órgão. Menos sentido faz que, ao contrário das restantes propostas que costuma remeter à assembleia municipal - com explicitação dos termo legais que as referenciam (vide, por exemplo, acta da câmara municipal de 18-05-2010, p. 8 ou acta da câmara municipal de 01-06-2010, pp. 26-27) -, a câmara municipal remeta àquele órgão propostas ou solicitações assentes em referência jurídica tão abstrusa quão vaga, “atendendo aos termos regulamentares e procedimentos exigíveis” (vide acta da câmara municipal de 18-05-2010, pp. 38, 39, 40 e 41 e acta da câmara municipal de 01-06-2010, pp. 6, 7 e 8). Que «termos regulamentares» e «procedimentos exigíveis» são esses?, não se sabe. Hão-de existir seguramente em algum cérebro, porém sucede que, no caso, tal cérebro - de quem quer que seja - não constitui fonte de direito suficiente e tão pouco é arquivo equiparado ao diário da república. O que significa que, além de não terem feito sentido os pedidos de ratificação formulados pela câmara municipal, também não fez sentido a inscrição de tais pedidos na ordem de trabalhos da sessão da assembleia municipal promovida pela mesa deste órgão, até porque é competência dessa mesma mesa averiguar a conformidade das propostas ou solicitações da câmara municipal com a legislação aplicável antes de as admitir na pauta de trabalhos do órgão que orienta (vide a alínea d) do n.º 1 do artigo 46-a da lei que estabelece as competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos), dever igual ao que impende sobre esse mesmo órgão - portanto sobre todos os membros dele - antes do momento da votação (vide o n.º 1 do artigo 33.º do código do processo administrativo).
(interrogações que nenhum membro da assembleia municipal fez, esclarecimentos que nenhum membro da câmara municipal prestou, sobre o enredo subjacente à operação b)
Houve demasiadas perguntas não feitas, demasiadas explicações e informações não dadas, enfim demasiadas omissões e demasiados silêncios relacionados com a manobra que visou transformar a dívida da srufátima a duas empresas em dívida do município a essas mesmas empresas, mistérios que importa expor e esclarecer. A propósito, segue um elenco de perguntas.
. Ao contrário do que sucedeu com os relatórios de gestão da ambiourém e da verourém (vide acta da câmara municipal de 19-04-2010, pp. 12-13 e acta da assembleia municipal de 30-04-2010, pp. 63-64), porquê até à data da última sessão da assembleia municipal o relatório de gestão da srufátima referente ao exercício do ano passado ainda não foi apresentado aos órgãos do município? O que consta em tal relatório? O que consta no relatório e no parecer do fiscal único sobre aquele relatório?
. Estando impedido de o fazer pela alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º do código do procedimento administrativo e pelo n.º 6 do artigo 90.º da lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos - e correspondendo tal impedimento a um princípio básico e elementar que incide sobre actos de qualquer autarca -, porquê Nazareno do Carmo, enquanto vereador, esteve presente durante a apreciação e participou na votação de matérias em que a srufátima, cujo conselho de administração preside, é também parte implicada e interessada?
. Presumindo que o acto de transformação da dívida da srufátima a duas empresas em dívida do município a essas mesmas empresas carecia de ratificação da assembleia municipal, quem, antes de tal ratificação ter acontecido, portanto em abuso, informou as empresas referidas de que, substituindo-se à srufátima, o município se havia assumido como devedor a elas?
. Ainda sob a presunção anterior, porquê, em flagrante deslealdade entre órgãos do município, a câmara municipal votou acordos de pagamentos com duas empresas que só deveriam ser celebrados após ratificação de outro acto condicionador desse mesmos acordos pela assembleia municipal?
(sobre a operação b, a transformação de dívida da srufátima a duas empresas em dívida do município a essas mesmas empresas)
Embora as respostas às perguntas anteriores sejam importantes para esclarecer o enredo e não estejam disponíveis publicamente, tal não significa que a operação em causa não possa ser apreciada. Comece-se por verificar que o caso é bizarro. Na prática, o município constituiu-se como causa dupla do problema, tanto por não cumprir aquilo a que se obrigou voluntariamente no quadro de um contrato-programa que celebrou com a srufátima quanto por, precisamente por não cumprir o que devia, ter patrocinado uma solução para o imbróglio que causou que confirma clara e exemplarmente o axioma «é pior a emenda do que o soneto». Sem considerações que podem e devem ser feitas mas que exigem excursões demoradas pelos meandros do regime jurídico que regula as finanças e a contabilidade das autarquias locais, optando por uma exposição económica, é possível perceber o quão canhestra é esta parte do esquema. O município e a srufátima celebraram um contrato-programa com o objectivo de promover a requalificação do troço da estrada nacional 360 compreendido no perímetro urbano de fátima. A srufátima cumpriu o que assumiu no âmbito desse contrato-programa e o município cumpriu apenas parte, faltando a transferência para aquela empresa municipal de 1.265.323,89€, valor correspondente às três tranches finais do montante total acordado, referentes a novembro de 2009 e fevereiro e maio de 2010 (vide acta da câmara municipal de 16-03-2009, p. 20). Ora, havendo já efeitos e consequências do contrato-programa não anuláveis, não há como por ora o município furtar-se à responsabilidade que tem em relação à srufátima, do mesmo modo que a srufátima não tem como furtar-se à responsabilidade que tem em relação às empresas de que é devedora também por causa do contrato-programa referido. Em termos mais explícitos, se o contrato-programa entre o município e a srufátima decorre de uma imposição legal, as obrigações, em parte ou no todo, que resultam de tal contrato-programa não podem ser interrompidas ou suspensas, porque, como resulta evidente e é insofismável, isso seria o mesmo que tornar irrelevantes os termos do contrato-programa que a lei impõe (vide n.º 1 e n.º 2 do artigo 23.º do regime jurídico do sector empresarial local). A isto acresce que os resultados anuais das empresas municipais devem ser equilibrados e, se não o forem - o que, pelo que é patente, sucedeu com o exercício da srufátima de 2009 -, os municípios, no ano seguinte - portanto, no caso, em 2010 -, são obrigados a proceder a uma transferência financeira para tais empresas que cubra o resultado negativo anterior delas, obrigação que implica prever e prover no orçamento municipal o montante necessário para o efeito (vide n.º 1, n.º 2 e n.º 3 do artigo 31.º do regime referido imediatamente antes). Em face disto, é mais do que óbvio que o município está impedido de assumir directamente a dívida que a srufátima tem em relação às empresas que contratou para realizarem as empreitadas, porquanto, sem outras considerações que podiam e deviam ser feitas em relação ao caso - nomeadamente no que concerne à tramitação contabilística -, a operação gizada corresponde à esquiva do município a uma obrigação que pende sobre ele. Reitere-se, por disposição compulsória, o município tem de transferir para a srufátima o que voluntariamente e conforme contrato ainda não fez. Pelo que, a esta luz, surge absurda e abstrusa também a proposta apresentada antes pela câmara municipal à srufátima, no sentido de o município transferir para esta empresa municipal o montante devido, em fracções mensais, durante um período de cinco anos, com o primeiro ano de carência de capital, por, através de tal contorcionismo, também fazer-se tabula rasa dos preceitos que estabelecem e regulam as relações entre os municípios e as empresas municipais, assim como das regras relativas à consolidação financeira dessas mesmas empresas.
(sobre a operação c, os acordos de pagamento de dívida vencida com credores do município e da srufátima)
Quanto aos acordos de pagamento de dívida vencida com credores do município e da srufátima, convém notar que tais acordos não são iguais aos que foram tentados pelo município de lisboa e que foram declarados nulos e censurados pelo tribunal de contas (vide relatório de auditoria n.º 8/2010 da segunda secção do tribunal de contas, pp. 33-38). Segundo o que foi exposto pelo presidente da câmara municipal na sessão da assembleia municipal, embora o propósito seja semelhante - permitir que as empresas credoras do município e da srufátima possam conseguir financiamento bancário apresentado tais acordos como garantia -, o município não autoriza a cedência de créditos a terceiros, sendo contornado assim, em termos formais, o impedimento legal existente (vide n.º 12 do artigo 38.º da lei das finanças locais). Todavia esta reparação formal não é suficiente para conformar a operação com a lei. Como é sabido, o limite legal de endividamento de prazos médio e longo do município, mais do que esgotado, foi ultrapassado (vide relatório de gestão do município referente ao exercício de 2009, p. 183). Como em termos substantivos os acordos de pagamento configuram um diferimento e um fraccionamento da amortização de dívida vencida além de um ano, na prática tais acordos constituem-se como um expediente de reprogramação de dívida, transformando dívida de prazo curto em dívida de prazo médio. Ora, como referido, o limite legal de endividamento de prazos médio e longo está esgotado, o que significa que os acordos de pagamento constituem uma violação de um dos parâmetros de endividamento municipal (vide n.º 2 e n.º 4 do artigo 39.º da lei das finanças locais, assim como a doutrina expressa sucessivamente tanto em acórdãos e sentenças quanto em relatórios de auditoria do tribunal de contas sobre o endividamento municipal). O caso torna-se flagrantemente desconforme o regime das finanças locais quando apreciado por outro prisma. Segundo o n.º 1 do artigo 40.º da lei das finanças locais e do n.º 1 do artigo 3.º do diploma que densifica as regras referentes aos saneamento e reequilíbrio financeiros dos municípios, “os municípios que se encontrem em situação de desequilíbrio financeiro conjuntural devem contrair empréstimos para saneamento financeiro, tendo em vista a reprogramação da dívida e a consolidação de passivos financeiros, desde que o resultado da operação não aumente o respectivo endividamento líquido”. Sublinhe-se «devem contrair empréstimos» e «em vista a reprogramação da dívida». Como é que se sabe se este dever se aplica actualmente ao município? É fácil, basta considerar dois factos. Facto um, clarifica a alínea d) do n.º 4 do artigo 3.º do diploma referido imediatamente antes que o prazo médio de pagamento a fornecedores superior a seis meses é uma das situações que constitui fundamento da necessidade de recurso a empréstimo para saneamento financeiro. Facto dois, no final de dezembro do ano passado, o prazo médio de pagamento a credores do município de ourém era de 259 dias, ou seja, mais próximo dos nove do que dos oito meses, portanto além do limite estipulado por lei. Por outras palavras, segundo as regras que regulam as finanças locais, o município encontra-se, pelo menos, numa situação de desequilíbrio financeiro conjuntural - é provável que, pelos critérios legais, não esteja longe do desequilíbrio financeiro estrutural (vide n.º 3 do artigo 41.º da lei das finanças locais e n.º 1 do artigo 8.º do decreto-lei 38/2008, de 7 de março) - pelo que a câmara municipal deve realizar um estudo e apresentar um plano de saneamento financeiro do município, que passa obrigatoriamente pela contratação de um empréstimo que proporcione a reprogramação de dívida e a consolidação de passivos financeiros, empréstimo que, justamente pela situação em que é contraído e pelo objectivo que serve, tem um acolhimento específico (vide artigo 4.º e n.º 3 do artigo 3.º do diploma referido imediatamente antes).
(em suma)
No caso em apreço, fazendo a câmara municipal o que devia e continua a dever fazer por lei, o município liquidaria as dívidas que tem, transferiria o montante que está obrigado a transferir para a srufátima, reprogramaria a dívida, cumpriria as regras de endividamento municipal e de consolidação financeira das empresas municipais e, sem esquema e enredo esconsos, o pessoal da câmara municipal demonstraria estar implicado, implicado de facto, num processo de saneamento financeiro do município, sem andar para aí entretido em manobras equivalentes à tentativa de inventar a roda, a pólvora ou o parafuso, tudo coisas inventadas já há muito tempo e, por conseguinte, disponíveis e sem necessidade de serem inventadas novamente.
(coda)
Não se resolve o problema das finanças municipais - o endividamento e a falta de liquidez - recorrendo a esquemas e enredos do tipo daqueles que o criaram. Não é necessário ser Einstein para perceber isto. Daí esta perguntinha singela: corridos oito - soletrando, o-i-t-o - meses do mandato autárquico actual, quando é que na câmara municipal deixam de usar a podoa? É que não se percebe que utilidade ou vantagem tenha o raio desse instrumento no processo de saneamento financeiro do município. Aliás, não se percebia antes, quando da câmara municipal promanava o cheiro a laranjas, e continua a não perceber-se agora, quando da câmara municipal exala o perfume a rosas. Isto se não me falha o olfacto.
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  • (1) No âmbito das dívidas do município, foi acordado entre as partes que o município irá pagar durante cinco anos, com o primeiro ano como período de carência de capital, em prestações mensais e que: a) a desarfarte, lda. irá receber 86.298,12€, valor este acrescido de juros calculados com base na euribor a três meses mais 1,75 pp, com a primeira prestação a vencer em maio de 2011; b) a antónio emílio lopes & filhos, lda. irá receber 284.874,47€, valor este acrescido de juros calculados com base na euribor a um mês mais 2,5 pp, com a primeira prestação a vencer em maio de 2011; c) a jjr & filhos, sa irá receber 288.141,92€, valor este acrescido de juros calculados com base na euribor a três meses mais 1,75 pp, com a primeira prestação a vencer em maio de 2011; e d) a lena agregados, sa irá receber 205.977,30€, valor este acrescido de juros calculados com base na euribor a três meses mais 1,75 pp, com a primeira prestação a vencer em junho de 2011. No âmbito das dívidas da srufátima transferidas para o município, foi acordado entre as partes que o município irá pagar nas mesmas condições referidas e que: e) a desarfarte, lda. irá receber 730.588,61€, valor este acrescido de juros calculados com base na euribor a três meses mais 1,75 pp, com a primeira prestação a vencer em junho de 2011; e f) a matos & neves, lda. irá receber 222.658,28€, valor este acrescido de juros calculados com base na euribor a um mês mais 2,5 pp, com a primeira prestação a vencer em junho de 2011.
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